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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3429 2129 Vistos. Cite-se, nos termos dos artigos 16 e seguintes do Decreto-lei n.º 3.365/41. Dê-se ciência à eventuais ocupantes. Para avaliação preliminar, para fins de imissão provisória da expropriante na posse do bem, nomeio como perito(a) judicial o(a) Sr.(a) MÁRCIO MÔNACO FONTES, o(a) qual deverá apre
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5005426-23.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO SÃO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355 EXECUTADO: JOSE TEOTONIO MACIEL Advogado do(a) EXECUTADO: DESPACHO Diante do entendimento do C. STJ (RESP nº. 199900384970, RESP - RECURSO ESPECIAL nº. 212020, 1ª T. do STJ, J. em 19/08/1999, DJ de 27.09.1999, Rel. Humberto Gomes de Barros), a OAB goza da isenção prevista no art. 4º, par. 1º
Vindo a decisão do juízo a quo neste sentido, deve ser mantida. 2. Dos honorários advocatícios: A jurisprudência é pacífica quanto à incidência de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, quando não houver o pagamento do débito, no prazo legal, contado da intimação do advogado do devedor. Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - CABIMENTO - PRECEDENTES DA TURMA - PROVIMENTO. Conquanto a nova sistemática t
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1654 1238 CONCEDO DEFINITIVAMENTE A ORDEM, confirmando a liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, solidária entre autoridade coatora e ente representado por ela. Condeno ainda o ente público representado pelo impetrado no pagamento de custas e despesas processuais de que não isento (STJ, RMS, 290-0-DF
Dê-se ciência à CEF da petição de Id. 1850472, na qual os executados oferecem debêntures à penhora, para que se manifeste no prazo de 15 dias. Int. SãO PAULO, 20 de julho de 2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010175-83.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO SÃO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355 EXECUTADO: JOSCELMA VIANA MONTES FERNANDES Advogado do(a) EXECUTADO: DE
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: SARA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista que a parte executada foi citada nos termos do art. 829 do CPC para pagar a dívida e não o fez, indique a parte exequente, no prazo de 15 dias, bens passíveis de constrição e suficientes à satisfação do crédito, a fim de que sobre eles recaia eventual penhora, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo por sobrestamento. Int. SãO PAULO, 6 de no
Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: SARA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista que a parte executada foi citada nos termos do art. 829 do CPC para pagar a dívida e não o fez, indique a parte exequente, no prazo de 15 dias, bens passíveis de constrição e suficientes à satisfação do crédito, a fim de que sobre eles recaia eventual penhora, sob pena de os autos serem remetidos ao arquivo por sobrestamento. Int. SãO PAULO, 6 de no
SãO PAULO, 11 de novembro de 2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018831-29.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355 EXECUTADO: FABIO MAGALHAES DE SOUZA DESPACHO Diante do entendimento do C. STJ (RESP nº. 199900384970, RESP - RECURSO ESPECIAL nº. 212020, 1ª T. do STJ, J. em 19/08/1999, DJ de 27.09.1999, Rel. Humberto Gomes de Barro
SãO PAULO, 11 de novembro de 2017. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5018831-29.2017.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355 EXECUTADO: FABIO MAGALHAES DE SOUZA DESPACHO Diante do entendimento do C. STJ (RESP nº. 199900384970, RESP - RECURSO ESPECIAL nº. 212020, 1ª T. do STJ, J. em 19/08/1999, DJ de 27.09.1999, Rel. Humberto Gomes de Barro
Assim, a decisão tomada pela autoridade impetrada está motivada e não há que se falar, neste juízo sumário, em ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada. Não está, pois, presente a plausibilidade do direito alegado, razão pela qual NEGO A LIMINAR. Comunique-se a autoridade impetrada, solicitando as informações, bem como intime-se, por mandado, seu procurador judicial. E cite-se a litisconsorte passiva, intimandoa da presente decisão. Publique-se. Após, dê-se