3.422 resultados encontrados para rel. humberto gomes - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Porto Alegre, 17 de fevereiro de 2012. 00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001188-59.2012.404.0000/SC RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA AGRAVANTE : CIA/ NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB ADVOGADO AGRAVADO : Ricardo Scheidt Cardoso e outros : ARROZEIRA SAO BENTO LTDA/ ADVOGADO : Aldir Nelso Sonaglio Junior DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, objetivando a reforma da decisão, na qual foi indeferido o pedido de fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento, be
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7039/2020 - Sexta-feira, 27 de Novembro de 2020 854 “A indenização por dano moral deve ter conteúdo didático, de modo a coibir a reincidência do causador do dano, sem, contudo, proporcionar enriquecimento sem causa à vítima” (REsp 968019/ PI. RESP2006/0235663-0; Min. Rel. Humberto Gomes de Barros; julgado em 16/08/2007; DJ 17/09/2007 p. 280). A indenização por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de evitar a perspectiva de en
Disponibilização: quarta-feira, 5 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1769 1358 prazo de 30, 60 e 90 dias. Ciência ao M.P. Deverá o defensor retirar a certidão de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP) Processo 0019706-12.2011.8.26.0348 (348.01.2011.019706) - Inquérito Policial - Contravenções Penais - P.C.B. - Visando melhor ade
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1692 1819 Processo 0120990-07.2006.8.26.0003 (003.06.120990-2) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Oracina Macedo da Silva - Edmar Ortiz de Oliveira - Autos desarquivados por trinta dias. Nada sendo requerido, retornarão ao arquivo. - ADV: JOSE AUGUSTO TROVATO (OAB 11266/SP), EDWIN KIICHIRO NAKAMURA (OAB 236027/SP),
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1557 1164 JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP), ELIANA LUCIA FERREIRA (OAB 115638/SP) Processo 4002783-66.2013.8.26.0348 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - APARECIDA DE LOURDES BORTOLOTTO - Vistos. Fls. 282 e seguintes: o Município embargante apresen
(3ª Turma, Min. Rel. Nancy Andrighi, REsp 785360/DF, j. 16/10/08, DJe 28/10/08) PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECADÊNCIA. JUNTADA DE AUTO DE INFRAÇÃO. INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA. NECESSIDADE. 1. Não se pode chancelar o procedimento adotado pelo magistrado de 1º grau que, a despeito de não permitir manifestação do particular quanto ao auto de infração acostado aos autos pela Municipalidade, vale-se exatamente deste documento para, imiscuindo-se no mérito da exce
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 “Na execução fiscal, portanto, o âmbito da exceção de pré-executividade 'é restrito às questões concernentes aos pressupostos processuais, condições da ação e vícios objetivos do título, referentes à certeza, liquidez e exigibilidade' (STJ, 1ª T., REsp 143.571/RS, Rel. Humberto Gomes de Barros).” (Lei de Execução Fiscal, 12.ª ed., Saraiva, p. 167
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1434 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 25/11/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 26/11/2013 IAR AçãO DE GUARDA PROPOSTA POR UM DOS PAIS CONTRA O OUTRO. 2. A REGRA DE COMPETêNCIA DEFINIDA PELA NECESSIDADE DE PROTEGER O INTE RESSE DA CRIANçA é ABOSLUTA. NãO SE PRORROGA POR FALTA DE EXCEçãO E AUTORIZA DECLINAçãO DE OFíCIO. (CC 72.971 - MG (2006/0215340-6 ). MIN. REL. HUMBERTO GOMES DE BARROS. JULGADO EM 27/06/2007). (D ESTAQUEI) ASSIM, COMO A PARTE AU
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6804/2019 - Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019 257 arbitrar o valor da indenização (Código Civil, artigos 927 e 944). A questão se resolve pela constatação de que, em casos como o presente, o dano moral é presumido, ouin re ipsa. Em outros termos, não se faz necessário demonstrar a dor, angústia, sofrimento, transtorno, ou sentimento negativo, caracterizador do dano moral ? este decorre do simples fato da demonstração da prática do ato il
Pois bem. Entendo que o presente caso deveria ter sido extinto nos termos do art. 267, II ou III, do Código de Processo Civil e, sendo assim, há necessidade de prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta em 48 horas, nos termos do §1º, do artigo citado. Nesse sentido: PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INÉRCIA DA PARTE (CPC, ART. 267, II e III) - INTIMAÇÃO PESSOAL - NECESSIDADE. - A extinção do processo, com fundamento no Art. 267, II e III do Código de Processo Civil c