3.422 resultados encontrados para rel. humberto gomes - data: 07/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6942/2020 - Sexta-feira, 10 de Julho de 2020 725 “A indenização por dano moral deve ter conteúdo didático, de modo a coibir a reincidência do causador do dano, sem, contudo, proporcionar enriquecimento sem causa à vítima” (REsp 968019/ PI. RESP2006/0235663-0; Min. Rel. Humberto Gomes de Barros; julgado em 16/08/2007; DJ 17/09/2007 p. 280). Adotando-se como parâmetro julgamentos anteriores proferidos por este Juízo e pela Turma Recursal do
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6998/2020 - Segunda-feira, 28 de Setembro de 2020 519 “A indenização por dano moral deve ter conteúdo didático, de modo a coibir a reincidência do causador do dano, sem, contudo, proporcionar enriquecimento sem causa à vítima” (REsp 968019/ PI. RESP2006/0235663-0; Min. Rel. Humberto Gomes de Barros; julgado em 16/08/2007; DJ 17/09/2007 p. 280). A indenização por dano moral deve ser arbitrada moderadamente, a fim de evitar a perspectiva de
Assim, a decisão tomada pela autoridade impetrada está motivada e não há que se falar, neste juízo sumário, em ilegalidade ou abuso de poder no ato da autoridade impetrada. Não está, pois, presente a plausibilidade do direito alegado, razão pela qual NEGO A LIMINAR. Comunique-se a autoridade impetrada, solicitando as informações, bem como intime-se, por mandado, seu procurador judicial. E cite-se a litisconsorte passiva, intimandoa da presente decisão. Publique-se. Após, dê-se
certos trâmites internos necessários para tanto, justificados pela ré em sua contestação. A razoabilidade é extraída, também, em face da impontualidade da autora no pagamento das prestações, que é manifestamente superior se comparada à da ré, haja vista o decurso de quase dois meses para a regularização das prestações.Além da inexistência de conduta culposa praticada pela ré, entendo não estar presente o dano sofrido pela autora. Como é cediço, o dano moral configura-se qu
certos trâmites internos necessários para tanto, justificados pela ré em sua contestação. A razoabilidade é extraída, também, em face da impontualidade da autora no pagamento das prestações, que é manifestamente superior se comparada à da ré, haja vista o decurso de quase dois meses para a regularização das prestações.Além da inexistência de conduta culposa praticada pela ré, entendo não estar presente o dano sofrido pela autora. Como é cediço, o dano moral configura-se qu
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1892 1820 2ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LAPERUTA NASCIMENTO ALVES DE MOURA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIE JOSÉ NUSSBAUMER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0167/2015 Processo 0000459-76.2012.8.26.0003 - Depósito - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DI
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 957 194 de que não isento ( STJ, RMS, 290-0-DF-EDec, Rel. Humberto Gomes de Barros, 21/02/1994; RT 673:71), mas sem honorários advocatícios (Súmulas: STF, 512; STJ, 105). P.R.I.C. (sentença registrada sob nº 98/11, livro nº 53, fls. 21/25) . - ADV ANA PAULA DE MORAES OAB/SP 275626 - ADV VALÉRIA MATOS SAHD OAB/SP 19
Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1590 1204 o momento não há notícias quanto ao retorno das cartas precatórias expedidas às fls.29/30, quando então, passará a correr o prazo para o cumprimento da liminar deferida. Int. - ADV: RITA DE CASSIA VOLPIN MELINSKY (OAB 170565/SP) Processo 0013838-19.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013838) - Guarda - Seç
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7029/2020 - Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020 554 0376211-4, 5ª Câmara Cível do TAMG, Rel. Mariné da Cunha. j. 07.11.2002, unânime. Grifo nosso. “A indenização por dano moral deve ter conteúdo didático, de modo a coibir a reincidência do causador do dano, sem, contudo, proporcionar enriquecimento sem causa à vítima” (REsp 968019/ PI. RESP2006/0235663-0; Min. Rel. Humberto Gomes de Barros; julgado em 16/08/2007; DJ 17/09/2007 p. 280).
tinha o dever de protestar o título. - Não há Lei que imponha ao endossatário o dever de pesquisar a causa de emissão da duplicata. O título de crédito - mesmo causal - adquire autonomia e abstração plenas com a circulação. ..EMEN: " (STJ, AGA n° 558801, 3ª Turma, rel. Humberto Gomes de Barros, DJ 18-12-2006, pág. 363) Ademais, o afirmado na jurisprudência supra de que o endossatário não está obrigado a pesquisar a causa da emissão da duplicata ratifica a presunção de boa-f�