41 resultados encontrados para rel. juiz conv. francisco - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1510/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Julho de 2014 Fica V.Sa. notificado a apresentar cálculos de liquidação. Prazo: 10 dias. Para apresentar cálculo de liquidação de sentença, conforme o determinado à fl. 133. Processo Nº 0000172-73.2014.5.04.0111 Complemento VARA DO TRABALHO STA VITÓRIA DO PALMAR Autor Ilso André Miranda Correa Réu Danieli Correa Cardozo e outros (2) Advogado Juliano Correa Cardozo(OAB: 64871RS) Fi
3323/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 ADVOGADO janeiro/2014, ainda que anteriores ao marco prescricional quinquenal (18.01.2014), tendo em vista a diretriz do art. 459, §1º AGRAVADO ADVOGADO da CLT e a fundamentação esposada no tópico próprio referente à ADVOGADO prescrição." AGRAVADO A parte recorrente demonstrou aparente divergência jurisprudencial apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista
3323/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021 modo que percebendo o obreiro remuneração mista, sobre a parte 5476 - AUTARQUIA DE MANUTENCAO E LIMPEZA URBANA EMLURB fixa deve ser calculado o valor da hora acrescido do adicional e sobre a parte variável, deve ser apurado apenas o adicional de horas extras. Sem prescrição das horas extras apuradas no mês de PODER JUDICIÁRIO janeiro/2014, ainda que anteriores ao ma
1711/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região 393 ônus de comprová- la, a teor do inciso I do art. 333 do CPC e contratuais contidas nas alíneas "b", "d" e "e" do artigo 483 da art. 818 da CLT. Considerando-se que de tal encargo probatório Consolidação das Leis do Trabalho. não se desincumbiu satisfatoriamente o reclamante, não há que se falar em reconhecimento da rescisão indireta do seu contrato de trabalh
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 222 Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação “RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - ÔNUS das Leis do Trabalho - CLT, os quais prevêem esta DA PROVA - Assim como a alegação de justa causa praticada possibilidade em razão do empregador não cumprir com as pelo empregado deve ficar robustamente comprovada pelo obrigações legais ou contr
1456/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Abril de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região do inciso I do art. 333 do CPC e art. 818 da CLT. Considerando-se 206 por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; que de tal encargo probatório não se desincumbiu satisfatoriamente o reclamante, não há que se falar em reconhecimento da rescisão b) tratar o empregado com rigor excessivo; indireta do seu contrato de trabalho. (TRT 10ª R. - RO 00364-
2542/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1358 dos efeitos da tutela deferida na ação subjacente. Não se encontra DECISÃO a litisconsorte abrangida pela garantia de permanência no emprego prevista no art. 8º, VIII, da Constituição Federal, pois excedido o número máximo de dirigentes previsto no art. 522 da CLT. Segurança concedida." (TRT 04ª R.; MS 0005980- Vistos etc. 72.2012.5.04.0000; Primeira Turma;
1545/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Agosto de 2014 402 baseada em depoimento de testemunha ouvida como informante, sem qualquer respaldo na prova documental ou O Autor postula a declaração da rescisão testemunhal, implica a ausência de prova, tornando indevido o indireta do contrato de trabalho, alegando o inadimplemento pleito. (TRT 12ª R. - RO-V 05819-2004-014-12-00-2 - (13011/2005) dos salários desde o mês de de
1579/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Outubro de 2014 Além disto, o empregado que pleitear a 359 INEQUÍVOCA DOS FATOS - A falta grave praticada pelo despedida indireta, necessariamente terá que provar o ato empregador contra o empregado autoriza a rescisão indireta do grave e faltoso do empregador, seja por meio de provas contrato de trabalho, desde que os fatos articulados na inicial documentais ou testemunhais. se
1547/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Agosto de 2014 199 impossível declarar a rescisão indireta do contrato de emprego. (TRT 2ª R. - RO 02895 - (20040541295) - 1ª T. - Rel. p/o Ac. Juiz Destaca-se, por importante, que na audiência de instrução (ID Plinio Bolivar de Almeida - DOESP 26.10.2004)”. 99eb702) foi deferido o pedido de antecipação de tutela formulado pelo Autor, com a determinação para que a “RESCIS�