10.001 resultados encontrados para rel. luis felipe - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 136/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de julho de 2019 Processo Civil, pode o Relator, excepcionalmente, conferir efeito suspensivo ao agravo de instrumento ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que satisfeitos os pressupostos autorizadores, que correspondem ao fumus boni iuris, consistente na plausibilidade do direito alegado, e ao periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdiciona
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2874 1836 No caso concreto, recurso especial não provido. (grifei) (REsp 1.556.834/SP, S 2 (Segunda Seção), Rel. Luis Felipe Salomão, Julgado em: 22/06/2016). Dessa forma, em virtude da via da ação monitória para a cobrança de cártula prescrita não afetar o direito material, deve o autor, no prazo de 15 (quin
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. Como se vê, para a obtenção da aposentadoria por invalidez, deve o requerente comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos: (i) qualidade d
TJSP 10/09/2019 - Pág. 1385 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2888 1385 dos autos de origem, integrada pela decisão de fls. 153, que rejeitou a impugnação da executada e, por consequência, julgou extinto o processo do incidente de cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determinando-se, além disso, que o mandado de levantamento em favor do exequ
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2814 3898 América Serviços de Saúde S/A.:”Ante o exposto: a) ACOLHO a impugnação ao valor da causa para atribuir a ela o valor de R$ 17.836,85 ; b) INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo hospital-requerido; c) nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido i
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Recebo a apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil/2015, e, em razão de sua regularidade formal, possível sua apreciação, nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil. Os benefícios por incapacidade, previstos na Lei nº 8.213/91, destinam-se aos segurados que, após o cumprimento da carência de 12 (doze) meses (artigo 25, inciso I), sejam acometidos por incapacidade laboral: (i) incapacidade t
2013.60.00.011016-9/MS RELATOR APELANTE ADVOGADO REPRESENTANTE APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal CARLOS DELGADO GABRIEL DA SILVA FERREIRA incapaz MS008460 LUCIANO N C DE SANTANA e outro(a) MARZINA FRANCISCA DA SILVA FERREIRA Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 00110161720134036000 1 Vr CAMPO GRANDE/MS EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
1. O ponto controvertido na presente demanda restringe-se a capacidade laborativa da parte autora em razão de acometimento de enfermidades médicas. Logo, exige-se prova técnica para sua constatação. Conforme se observa, após a realização da perícia médica judicial o Magistrado, destinatário das provas processuais, se deu por satisfeito para a resolução da lide. 2. A concessão da aposentadoria por invalidez reclama que o requerente seja segurado da Previdência Social, tenha cumprid
Os benefícios por incapacidade, previstos na Lei nº 8.213/91, destinam-se aos segurados que, após o cumprimento da carência de 12 (doze) meses (artigo 25, inciso I), sejam acometidos por incapacidade laboral: (i) incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laborativa, no caso de aposentadoria por invalidez(artigo 42), ou (ii) incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, no caso de auxíliodoença (artigo 59). No tocante ao auxílio-doença, es
A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA (RELATORA): Recebo a apelação interposta sob a égide do Código de Processo Civil/2015, e, em razão de sua regularidade formal, possível sua apreciação, nos termos do artigo 1.011 do Código de Processo Civil. Os benefícios por incapacidade, previstos na Lei nº 8.213/91, destinam-se aos segurados que, após o cumprimento da carência de 12 (doze) meses (artigo 25, inciso I), sejam acometidos por incapacidade laboral: (i) incapacidade t