10.001 resultados encontrados para rel. luis felipe - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1290 1321 PANAMERICANO S.A., alegando, em síntese, que contratou com o requerido o financiamento de um veículo, mas constatou a cobrança indevida de tarifas e prêmio de seguro, razão pela qual, com base no Código de Defesa do Consumidor, pede a exclusão das cobranças abusivas. É o relatório. DECIDO. Como a mat�
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1283 1199 09/11/2010). Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há, nesta fase processual, condenação na verba da sucumbência. P.R.I.C. (preparo R$184,40; porte R$ 25,00) - ADV DIEGO LOCATELI DE MELO
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1290 1313 que contratou com a requerida o financiamento de um veículo, mas constatou a cobrança indevida de tarifas e prêmio de seguro, razão pela qual, com base no Código de Defesa do Consumidor, pede a exclusão das cobranças abusivas. É o relatório. DECIDO. Como a matéria é unicamente de direito e no Juízo
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.050 Disponibilização: sexta-feira, 4 de março de 2022 Cad 2/ Página 5877 STJ-0615293) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1998.01.016798-9 DE BRASÍLIA/DF. IDEC VS. BANCO DO BRASIL. PLANO VERÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO EM EXECUÇÃO INDIVIDUAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1. Na ação civil pública nº 1998.01.016798
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7166/2021 - Terça-feira, 22 de Junho de 2021 331 ...” Assim, rejeito a preliminar de coisa julgada, arguida pela Reclamada, tendo em vista que não houve julgamento do pedido constante destes autos, em relação à Reclamante, mas apenas em relação a sua mãe. Cabia, portanto, à parte Reclamada, provar que não havia o direito pretendido, nem a negativa de cobertura, pois se trata de fato impeditivo do direito da parte Autora (art. 373, II, CPC/2
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 NR.PROCESSO: 5266601.63.2018.8.09.0000 Consoante relatado, pretende o agravante a reforma do ato decisório que determinou a prorrogação do stay period na recuperação judicial em que figuram como recuperandas as ora agravadas. Em que pese a presença do perigo de dano de difícil reparação, não está demonstrada a aparente razão do agravante, apta a evidenciar a
provido. ..EMEN: ( STJ, Resp nº 973827, 2ª Seção, rel. Luis Felipe Salomão, DJE 27-09-2012 - RSTJ VOL.:00228 PG:00277) A capitalização dos juros não é ilegal para o caso, já que o mútuo foi firmando em maio de 2007. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, nos moldes do art. 557, Caput, do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intime-se. Após as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 26 de j
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2699 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/02/2019 Publicação: sexta-feira, 01/03/2019 NR.PROCESSO: 5266601.63.2018.8.09.0000 Consoante relatado, pretende o agravante a reforma do ato decisório que determinou a prorrogação do stay period na recuperação judicial em que figuram como recuperandas as ora agravadas. Em que pese a presença do perigo de dano de difícil reparação, não está demonstrada a aparente razão do agravante, apta a evidenciar a
provido. ..EMEN: ( STJ, Resp nº 973827, 2ª Seção, rel. Luis Felipe Salomão, DJE 27-09-2012 - RSTJ VOL.:00228 PG:00277) A capitalização dos juros não é ilegal para o caso, já que o mútuo foi firmando em maio de 2007. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de apelação, nos moldes do art. 557, Caput, do Código de Processo Civil e nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intime-se. Após as formalidades legais, baixem-se os autos à Vara de origem. São Paulo, 26 de j
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2696 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 25/02/2019 Publicação: terça-feira, 26/02/2019 1 - STJ – 4ª Turma, REsp 1722866/MT, Rel. Luis Felipe Salomão, DJ de 19.10.2018. 2- Art. 1.021. Contra a decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. NR.PROCESSO: 5097379.97.2018.8.09.0000 Documento datado e assinado no sistema próprio.