781 resultados encontrados para rel. luiz fernando - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.264 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 4873 1ª Vara Criminal, Infância e Juventude PROCESSO Nº: 0000070-17.2016.8.05.0236 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: ALDEAN SOUZA SANTOS, FELIPE CAMARGO OLIVEIRA SOUZA SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de DENÚNCIA, oferecida pelo Ministério Público, em face de ALDEAN SOUZA SANTOS e FELIPE CAMARGO OLIVEIRA
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 4181 trabalhar e local para bater o ponto, assim como o mesmo trajeto ao Neste sentido, aliás, a Súmula 437, incio II, do C. TST. final da jornada. Sobre o tema articulou o I. magistrado do E. TRT 03ª Região, Juiz A reclamada encartou aos autos os controles de ponto, os quais S. G. Oliveira: possuem pré-assinalação da pausa. "O aspecto protetor permeia todo o ed
Roberta D Elia Brigante. Diretora de Secretaria Expediente Nº 7973 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0001243-48.2018.403.6104 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 91 - PROCURADOR) X ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS X MANOEL DE JESUS PAULA DA COSTA X REGINALDO DOS PASSOS(SP123610 - EDINALDO DIAS DOS SANTOS) X SEM IDENTIFICACAO Tendo em vista necessidade de readequação de pauta, redesigno para o dia 06/02/2020, às 14:00 horas, a audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo para o
Expediente Nº 8557 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO 0007647-94.2013.403.6103 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1057 - ANGELO AUGUSTO COSTA) X JOSE CARLOS PAGLIARIN(SP109789 - JULIO GOMES DE CARVALHO NETO) Vistos, etc.1) Acolho a manifestação do Ministério Público Federal de fls. retro, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, para reconhecer a suspensão da pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo 68, caput, da Lei 11.941/2009, quanto ao débito tributário objeto dest
Expediente Nº 8557 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARISSIMO 0007647-94.2013.403.6103 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1057 - ANGELO AUGUSTO COSTA) X JOSE CARLOS PAGLIARIN(SP109789 - JULIO GOMES DE CARVALHO NETO) Vistos, etc.1) Acolho a manifestação do Ministério Público Federal de fls. retro, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, para reconhecer a suspensão da pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo 68, caput, da Lei 11.941/2009, quanto ao débito tributário objeto dest
tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição). O prosseguimento do feito somente acarretará mais angústia e sofrimento ao denunciado, resultando manifesto constrangimento ilegal, posto que ao final, por não haver possibilidade de aplicação de pena corporal superior a um ano, terão inquestionável direito ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.Por outro enfoque, o prosseguimento do feito terá o efeito de assoberbar ainda mais os trabalhos realizados nesta e,
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.063 - Disponibilização: quarta-feira, 23 de março de 2022 Cad 2/ Página 3531 O crime imputado ao acusado é apenado com reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e, em se tratando de pena máxima de 04 (quatro) anos, a prescrição da pretensão punitiva, in abstracto, ocorreria em 08 (oito) anos, consoante prevê o artigo 109, inciso V, do Código Penal. O fato foi praticado em 07/01/2017 e o último marco interruptivo do prazo prescricional f
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.141 - Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Cad 2/ Página 4845 SENTENÇA Vistos, etc... GILVAN SEIXAS CARDOSO, qualificado nos autos, incurso no delito previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal. É o relatório. Passo a decidir. É sabido que o julgador deve analisar se estão presentes em todas as ações as condições de admissibilidade, classificadas em: possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidad
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6728/2019 - Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019 749 junho/2018, assim como a excepcionalidade da situação funcional constatada e a falta de sua formalização administrativa, evidenciam que os denunciados agiram, em unidade de desígnios, com o intuito deliberado de inserir declaração falsa na folha de frequência da acusada (documento público) relativa ao mês de junho/2018 (mais precisamente, com entre os dias 11 e 29), com o fim específico de
prescrição fatalmente incidirá sobre a pena aplicada em eventual sentença condenatória - que, provavelmente, muito não se afastará do mínimo legal cominado ao delito por que responde o acusado (01 ano de reclusão).3. Na espécie, tal causa extintiva da pretensão punitiva certamente restará caracterizada, na medida em que já decorrido o lapso temporal inscrito no art. 109, inciso V, do CP.4. Em resumo, falece interesse processual (art. 43, inc. II, CPP) na continuidade do feito, ocasi