10.001 resultados encontrados para rel. min. aldir passarinho - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 736 330 Min. Aldir Passarinho Júnior, DJ 06.12.99). Sustentar o contrário, na relação contratual de depósito, seria negar vigência ao art. 168, inciso IV, do CC/1916 (REsp 156.137/MS, 3a. T., Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 11.11.02). Impertinente a alegação de decadência e de prescrição com base nos arts. 26 e 27 do Código de Defesa
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 705 378 205 ao caso em testilha, eis que houve redução do prazo e o transcurso de mais da metade do tempo estabelecido no regramento revogado (ação proposta em 31/05/2007 protocolo de fl. 02), de modo que incidem as disposições deste último, e o prazo prescricional aplicável, portanto, é o do Código de 1916. Isso posto, de se dizer p
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 753 266 RJ, Rel. Min. João Octavio de Noronha, DJ 21.03.06; REsp 496.738/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 24.11.03; REsp 519.920/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 28.10.03). A ação foi proposta em 05.03.09. Desse modo, quanto à prescrição os prazos são os da lei anterior, nos termos do art. 2.028 do Código Civil vigente. Prescre
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 690 504 prescricional:Na consonância da regra de transição do artigo 2.028, do Código Civil atual, verifica-se que não se aplica o artigo 205 ao caso em testilha, eis que houve redução do prazo e o transcurso de mais da metade do tempo estabelecido no regramento revogado (ação proposta em 31/05/2007), de modo que incidem as disposi
Disponibilização: segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3663 534 que na hipótese dos autos não seriam suficientes para resguardar os interesses que apenas a medida extrema seria capaz de tutelar. Pelos mesmos motivos, supostas condições pessoais favoráveis não são suficientes, isoladamente, para a afastar a necessidade da custódia cautelar. Eventualmente ser prim
se espera ou ao enriquecimento sem causa do autor. Destaco a seguinte ementa do Superior Tribunal de Justiça:DANO MORAL. REPARAÇÃO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DO VALOR. CONDENAÇÃO ANTERIOR, EM QUANTIA MENOR. Na fixação do valor da condenação por dano moral, deve o julgador atender a certos critérios, tais como nível cultural do causador do dano; condição sócio-econômica do ofensor e do ofendido; intensidade do dolo ou grau da culpa (se for o caso) do autor da ofensa; efeitos do dan
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 686 240 negar vigência ao art. 168, inciso IV, do CC/1916 (REsp 156.137/MS, 3a. T., Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 11.11.02). A correção monetária corresponde à diferença entre aquilo que foi creditado na conta e o IPC do mês de janeiro de 1.989, no percentual de 42,72%, adotado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (REsp
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 740 397 Direito, DJ 11.6.01). Idêntico o prazo prescricional dos juros remuneratórios, creditados mês a mês na caderneta de poupança. É que, por serem capitalizáveis, transformam-se em capital, seguindo, quanto à prescrição, o mesmíssimo regime jurídico (AGRESP 532.421/PR, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 09.12.03; RE
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 632 529 no tempo desse diploma, em vigor somente a partir de março de 1.991 (Lei n. 8.078/90, art. 118), na linha dos precedentes que informaram a edição da Súmula 285 do STJ. A correção monetária corresponde à diferença entre aquilo que foi creditado na conta e o IPC do mês de junho/87, no percentual de 26,06% (AgRg no REsp 585.
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Maio de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 719 306 p. 316; AgRg no REsp 729.231/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha; TJ/SP, ApelSum 7173764100, Rel. Des. Soares Levada, j. em 10.10.07; REsp 97.858-MG, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 23.09.96; REsp 149.255/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 21.02.00; REsp 193.899/SC, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 21.02.00; REsp 240.616/RJ, Re