10.001 resultados encontrados para rel. min. antonio carlos ferreira - data: 10/08/2025
Página 18 de 1001
Processos encontrados
(STJ, decisão monocrática proferida no REsp 1.474.661, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 31.03.2015) Quanto às demais irresignações eventualmente contidas no recurso, aplicável a Súmula 292 do Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, admito o recurso especial. Int. São Paulo, 18 de dezembro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029699-7
ANO X - EDIÇÃO Nº 2243 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Isso porque, como já dito, a credora recorrida impugnou, no bojo da ação (evento nº 12, p. 28/29), a classificação do seu crédito antes mesmo da deflagração do prazo previsto na lei de recuperação judicial. NR.PROCESSO: 5220592.14.2016.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Ademais, no caso concreto, não visualizo p
ANO X - EDIÇÃO Nº 2381 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/11/2017 Publicação: terça-feira, 07/11/2017 Observados estes prismas, na hipótese que ora se examina, mantenho o quantum fixado pelo magistrado a quo na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). NR.PROCESSO: 0324649.54.2012.8.09.0051 Dessa maneira, para a fixação do valor da indenização por dano moral, os parâmetros são a razoabilidade e a proporcionalidade, considerando-se aí as posições sociais dos of
8. Quando devida a verba honorária recursal, mas, por omissão, o Relator deixar de aplica-la em decisão monocrática, poderá o colegiado, ao não conhecer ou desprover o respectivo agravo interno, arbitrá-la ex ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, que independe de provocação da parte, não se verificando reformatio in pejus. 9. Da majoração dos honorários sucumbenciais promovida com base no § 11 do art. 85 do CPC/2015 não poderá resultar extrapolação dos limites p
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7074/2021 - Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2021 2810 afastada fundamentadamente. 2. É inviável, em recurso especial, rever o entendimento do tribunal de origem que afastou a presunção de veracidade da declaração de pobreza e fundamentadamente indeferiu o pedido de justiça gratuita em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ.(...). 4. Agravo regimental não provido."(AgRg no AREsp 655.928/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7160/2021 - Segunda-feira, 14 de Junho de 2021 4787 COMARCA DE VIGIA SECRETARIA DO TERMO JUDICIÁRIO DE COLARES DA COMARCA DE VIGIA Número do processo: 0800019-22.2021.8.14.0082 Participação: EXEQUENTE Nome: SIMONE DAS GRACAS AOOD DA SILVA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: ROMULO RODRIGUES BARBOSA OAB: 21531/PA Participação: EXECUTADO Nome: MUNICIPIO DE COLARES Participação: EXECUTADO Nome: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLARES Proc. nº: 080
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2488 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 17/04/2018 Publicação: quarta-feira, 18/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva JURÍDICO. DECISÃO MANTIDA. 1. O reconhecimento da prática de agiotagem não resulta em extinção automática do processo executivo, pois, nesses casos, devem ser declaradas nulas apenas as estipulações usurárias, conservando-se o negócio jurídico estipulado pelas partes, mediante redução dos juros aos limites
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2544 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/07/2018 Publicação: quinta-feira, 12/07/2018 fls. 846 Nº Processo PROAD: 201806000113582 ESTADO DO AMAZONAS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Manaus Juízo de Direito da 6 Vara Cível e de Acidentes de Trabalho INTER TEMPORAL. PEDIDO DE FALÊNCIA AJUIZADO EM 2000. FALÊNCIA DECRETADA EM 2007. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 7.661/1945 NA FASE PRÉ-FALIMENTAR E APLICAÇÃO DA LEI N. 11.101/2005 NA FASE FALIMENTAR. INTEL
ANO X - EDIÇÃO Nº 2355 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 22/09/2017 Publicação: segunda-feira, 25/09/2017 “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 50 DO CC/2002. (…) 1. Em se tratando de relações jurídicas de natureza civilempresarial, o legislador pátrio, no art. 50 do CC de 2002, adotou a teoria maior da desconsideração, que exige a demonstração da ocorrência
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 Assim, a medida cautelar guarda relação de dependência e acessoriedade com a ação principal, de modo que extinta esta, com ou sem resolução do mérito, cessa a eficácia da providência acautelatória pretendida e o interesse de agir da parte autora. Nesse sentido era a redação do art. 808, III, do CPC/73, que rege o caso em deslinde: NR.PROCESSO: 0086859.26.2