10.001 resultados encontrados para rel. min. ari - data: 29/07/2025
Página 13 de 1001
Processos encontrados
se em títulos executivos extrajudiciais (STJ, REsp n. 757.760, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 12.05.09; TRF da 3ª Região, AC n. 200461090020693, Rel. Des. Fed. Susana Camargo, j. 20.05.08 e TRF da 3ª Região, AC n. 200861000136517, Rel. Des. Fed. Peixoto Júnior, j. 27.04.09). 5. A partir da Medida Provisória n. 1.963-17, de 30.03.00, por força do seu art. 5º, caput, tornou-se admissível nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a capit
RELATOR APELANTE PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CAMPINAS SP126449 MARIA BEATRIZ IGLESIAS GUATURA Caixa Economica Federal - CEF SP247677 FERNANDO CARVALHO NOGUEIRA e outro(a) 00097151120134036105 3 Vr CAMPINAS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIXO E SINISTRO SOBRE IMÓVEL OBJETO DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APELO
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aduz que esse preceito deve ser harmonizado com a vigência da Medida Provisória n. 2.170-36/01, lembrando que o art. 591 do Novo Código Civil permite a capitalização anual (NEGRÃO, Theotonio, Código Civil e legislação civil em vigor, 26ªed., São Paulo, Saraiva, 2007, p. 1.121, nota n. 1 o art. 4º). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser permitida a capitalização mensal de juros para contratos de cré
agente financeiro; a concordância deste depende de requerimento instruído pela prova de que o cessionário atende as exigências do Sistema Financeiro da Habitação (REsp 783.389/RO, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 30.10.2008).Entre as condições estabelecidas para a regularização do contrato perante o agente financeiro, constava que a cessão deveria ter acontecido antes de 25.10.1996, devendo tal fato ser comprovado mediante os documentos mencionados, o que não ocorre no c
Nada obstante, análise dos feitos subjacentes a este pedido suspensivo – autos nºs 500105783.2017.4.03.6100 e 0016425-96.2012.4.03.6100 – indica que a requerente não figura ali na qualidade de parte, restando aferir, portanto, se seria possível qualificá-la como interessada no deslinde deste feito, aqui intervindo, assim, na qualidade de terceiro interessado. Ocorre que “o instituto da suspensão não é compatível com a intervenção de terceiros, à vista da sumariedade do seu proc
O recurso não é de ser conhecido. Com efeito, o recurso contra a decisão de não admissibilidade dos recursos excepcionais, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, é o agravo, nos próprios autos, a ser apreciado pelos Tribunais Superiores, consoante disciplina expressa do art. 1.042 do Código de Processo Civil. Na hipótese vertente, a decisão recorrida não se fundamentou em orientação firmada
00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027183-13.2007.4.03.6100/SP 2007.61.00.027183-0/SP RELATOR INTERESSADO ADVOGADO EMBARGADO EMBARGANTE ADVOGADO REPRESENTANTE ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Caixa Economica Federal - CEF SP223649 ANDRESSA BORBA PIRES e outro ACÓRDÃO DE FLS. MARCOS HENRIQUE FREITAS SAAD CAMILA FRANCO E SILVA VELANO (Int.Pessoal) Defensoria Publica da Uniao SP0000DPU DEFENSORIA PUBLI
Salette Nascimento Vice-Presidente 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002417-56.1994.4.03.6000/MS 96.03.000533-9/MS APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Caixa Economica Federal - CEF MARIA SILVIA CELESTINO PAULA COELHO BARBOSA TENUTA EDISON CARDOSO ADELAIDE BENITES FRANCO 94.00.02417-7 2 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela Caixa Econômica Federal, fls. 153/171, em face de Edson Cardoso, tirado do v. julgamento proferido nestes
IV - Agravo de instrumento improvido." (TRF 3ª Região, NONA TURMA, AI 0064328-41.2005.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, julgado em 13/02/2006, DJU DATA:30/03/2006) "AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CPC. OPÇÃO PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO, DEFERIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. EXECUÇÃO DAS PARCELAS ATRASADAS DO BENEFÍCIO CONCEDIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES. I - No agravo do art. 557, § 1º, do CPC, a controvérsia limita-se a
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2113 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 16/09/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 19/09/2016 CEDENDO, ALEM DE TODOS OS LIMITES, O DE EVENTUAL TOLERANCIA, O JU IZ DEVE DETERMINAR O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO DO PROCESSO E O ARQUIVAMENTO DOS RESPECTIVOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAC AO PESSOAL" (STJ - 2 TURMA, RESP 151.508 - PE, REL. MIN. ARI PARG ENDLER, J. 11.12.97, DERAM PROVIMENTO, V.U., DJU 16.2.98, P. 73). DO EXPOSTO, COM SUPORTE NA FUNDAMENTACAO AC