10.001 resultados encontrados para rel. min. ari - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
3. Não há falar em cerceamento de defesa, na medida em que é permitido ao magistrado desprezar a produção de provas quando constatar que a questão é unicamente de direito ou que os documentos acostados aos autos são suficientes para nortear seu convencimento. No caso, as instâncias ordinárias, soberanamente, decidiram pela dispensa da instrução probatória (...). (STJ, AgA n. 940.924-SP, Rel. Min. Denise Arruda, j. 16.10.08) EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS -
intimação pessoal dos autores, na forma do artigo 267, 1º, do CPC, conforme já decidido pelo C. STJ, no julgamento do ED interposto no Resp. 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19/12/2001, DJU 15/04/2002, p. 156, transcrito in Código de Processo Civil e legislação Processual em Vigor, Theotonio Negrão, 35ª edição, p. 320, nota 3ª.Pelo exposto, julgo EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, XI, c/c artigo 257, do Código de Processo Civil.Custas pro
ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : SP291130 MARIANE KIKUTA e outro(a) : JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE S J CAMPOS SP : 00041184320084036103 2 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão que não conheceu o agravo regimental interposto pela União. DECIDO. Com efeito, verifica-se pelo preâmbulo do recurso da União, de fls. 342 e ss, o que segue: A UNIÃO, nos autos do processo em epígrafe, por sua A
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007942-80.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 33 - DES. FED. GILBERTO JORDAN AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS AGRAVADO: AMILTON CESARIO BARRA Advogado do(a) AGRAVADO: JULIO WERNER - SP1729190A VOTO Sem razão o INSS. A autarquia parte da premissa equivocada que os honorários advocatícios contratuais constituem mero acessório do valor principal. A teor do art. 23 da Lei n° 8.906/94 (Estatuto da OAB), no que diz respeito à execução dos honor�
ADMI NI ST RAT I VO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSI NO SUPERI OR. EXPEDI ÇÃO DE DI PLOMA DE CURSO SUPERI OR. DEMORA I NJUST I FI CADA. PRI NCÍ PI O CONST I T UCI ONAL DA RAZOABI LI DADE. CONCESSÃO DA ORDEM. SI T UAÇÃO DE FAT O CONSOLI DADA. I - Atendidos todos os requisitos exigidos para expedição de diploma de conclusão de curso superior, não se afigura razoável a exigência de prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias para expedição de referido diploma pela instituição de Ensino
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2007/02656127, Corte Especial, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 08/03/2010). "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA DESISTÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO PROTOCOLADA NESTA CORTE ATRAVÉS DA QUAL A AUTORA RENUNCIA AO DIREITO SOBRE QUE SE FUNDA A AÇÃO ANULATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO ART. 269, V, DO CPC. CABIMENTO DA CO
ESTADUAL N° 9.954/98. REMISSÃO DO DÉBITO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. 1. É cediço na jurisprudência das Turmas de Direito Público do STJ que: "Execução fiscal legitimada pela legislação vigente na data do respectivo ajuizamento. Superveniente remissão do crédito tributário. Honorários de advogado indevidos: a) pelo credor, porque, à época da propositura, a ação tinha causa justificada; b) pelo devedor, porque o processo foi extinto sem a caracterização da
Salette Nascimento Vice-Presidente 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002417-56.1994.4.03.6000/MS 96.03.000533-9/MS APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Caixa Economica Federal - CEF MARIA SILVIA CELESTINO PAULA COELHO BARBOSA TENUTA EDISON CARDOSO ADELAIDE BENITES FRANCO 94.00.02417-7 2 Vr CAMPO GRANDE/MS DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela Caixa Econômica Federal, fls. 153/171, em face de Edson Cardoso, tirado do v. julgamento proferido nestes
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.091 - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Cad 2/ Página 1523 PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. IMPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES DO STJ. - Segundo orientação contida no âmbito do STJ, para que haja o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do CPC, desnecessária a intimaç
apreciado pelos Tribunais Superiores, consoante disciplina expressa do art. 1.042 do Código de Processo Civil. Na hipótese vertente, as decisões recorridas não se fundamentaram em orientação firmada em sede de recurso representativo de controvérsia, razão pela qual a parte autora veiculou sua irresignação mediante interposição de recursos que não consubstanciam modalidade adequada para o alcance da sua pretensão. À luz do princípio da taxatividade, aplicável em sede de teoria ge