10.001 resultados encontrados para rel. min. ari - data: 06/08/2025
Página 21 de 1001
Processos encontrados
São Paulo, 14 de abril de 2015. MAURICIO KATO Desembargador Federal 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011547-41.2006.4.03.6100/SP 2006.61.00.011547-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW MARIA JEANETH OVANDO CAMACHO SP121043 MARCIA CLAUDIA MINAVIA VARGAS e outro Caixa Economica Federal - CEF SP163607 GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI e outro DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela ré contra a sentença de fls. 50/56, que rejeitou o
MORA. COMPROVAÇÃO. EXIGIBILIDADE. 1. A partir da Medida Provisória n. 1.963-17, de 30.03.00, por força do seu art. 5º, caput, tornou-se admissível nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Essa disposição foi reproduzida no art. 5º, caput, da Medida Provisória n. 2.17036, de 23.08.01. Theotonio Negrão anota que a Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é
AGRAVADA No. ORIG. : DECISÃO DE FOLHAS : 00003560220074036120 2 Vr ARARAQUARA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. APLICABILIDADE. PEDIDO DE REFORMA DE DECISÃO. MONITÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. ADMISSIBILIDADE. ANATOCISMO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. ADMISSIBILIDADE. 1. A utilização do agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, deve enfrentar a fundamentação da decisão agravada, ou seja, deve demonstrar que não é caso de recurs
1. "Nas execuções fiscais de que trata o art. 34 da Lei nº 6.830, de 1980, a sentença está sujeita aos embargos infringentes do julgado, cujo julgamento constitui a palavra final do processo; trata-se opção do legislador, que só excepciona desse regime o recurso extraordinário, quando se tratar matéria constitucional" (RMS 38.513/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, j. 4/12/12, DJe 13/12/12). 2. Recurso ordinário não provido." (RMS 35615/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de
periodicidade inferior a um ano. Essa disposição foi reproduzida no art. 5º, caput, da Medida Provisória n. 2.17036, de 23.08.01. Theotonio Negrão anota que a Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, nos termos do estabelecido pelo art. 4º do Decreto n. 22.626, de 07.04.33 (Lei da Usura), é aplicável também às instituições financeiras, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justi
MORA. COMPROVAÇÃO. EXIGIBILIDADE. 1. A partir da Medida Provisória n. 1.963-17, de 30.03.00, por força do seu art. 5º, caput, tornou-se admissível nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano. Essa disposição foi reproduzida no art. 5º, caput, da Medida Provisória n. 2.17036, de 23.08.01. Theotonio Negrão anota que a Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.153 - Disponibilização: segunda-feira, 8 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 1086 Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias (art.290 do CPC). Nesse sentido é o entendimento das jurisprudências pátrias: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. 1.Cancelamento do feito por falta de preparo art.257 do CPC. 2. Apelo improvido. 3. Sentença
Pugna pela reforma da decisão agravada. Decido. No que tange ao pedido de revogação da Justiça Gratuita, o fato do segurado ora auferir benefício previdenciário e receber os valores atrasados, não presume a inexistência das causas que autorizaram o deferimento do benefício. Ademais, não trouxe a autarquia qualquer elemento probatório apto a justificar tal motivação. Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal. Intime-se a parte agravada nos termos do art.
fiscal, regida pela Lei nº 6.830/80. Para reavê-lo, deve se valer de meios próprios, observada a legislação de regência. Ante o exposto, dou provimento à apelação para reformar a decisão e determinar a continuidade da execução pelo valor remanescente a ser pago, inclusive como conseqüência do reexame necessário." Não obstante os doutos fundamentos trazidos no voto vencido, data máxima vênia, é de rigor adotar a tese do voto condutor, que entendo espelhar o melhor posicionament
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE. 1. "A jurisprudência do STJ é uníssona em afirmar que, com a edição da Lei Estadual Paulista n. 8.198/92, ficaram desnaturados os títulos executivos que abrangem débitos conjuntos de ICMS fundados em operações de fornecimento de bebidas e alimentação." (REsp 469.855/SP, 2ª Turma, Relator Ministro João Otávio de Noronha DJ de 2/8/2006). 2. Na hipótese mostra-se inviável a condenação da Fazenda Estadual ao