10.001 resultados encontrados para rel. min. ari - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
ADVOGADO No. ORIG. : SP206542 ANA LUIZA ZANINI MACIEL e outro(a) : 00093549120134036105 3 Vr CAMPINAS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA DE LIXO SOBRE IMÓVEL OBJETO DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. APELO PROVIDO E JULGADO COM BASE NO CPC/1973, QUE SE APLICA NO PRESENTE CASO EM VIRTUDE DA DECISÃO RECORRIDA TER SIDO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DESTE DIPLOMA LEGAL. 1. O recurso é regido pela lei processual vigente ao t
PES, vez que ausente resistência por parte da COHAB ao comando lançado pela r. sentença, defendendo o descabimento da aplicação da TR e a necessidade de reconhecimento dos contratos particulares de cessão de direitos, mantendo-se as mesmas condições do negócio anterior, sem custos ao mutuário. Apresentadas contrarrazões, fls. 2.129/2.143. É o suficiente relatório. Por primeiro, a questão atinente à aplicação da TR, em âmbito do SFH, põe-se apaziguada, conforme a Súmula 454, i
embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios". 6. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008". (STJ, REsp 1143320/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010). "PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS. O artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira "o res
DECISÃO Extrato : Contrato de gaveta - Transferência do imóvel sem anuência do agente financeiro - Legitimidade do adquirente de fato para discutir o contrato imobiliário - Sobrestamento - Suscitado julgamento "extra petita" Admissibilidade do Resp Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela Caixa Econômica Federal, fls. 1.195/1.211, em face da Associação dos Mutuários e Moradores do Conjunto Santa Etelvina - Acetel, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo
DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela Caixa Econômica Federal, fls. 153/171, em face de Belmiro Oliveira da Costa, tirado do v. julgamento proferido nestes autos, aduzindo ofensa aos artigos 1º, parágrafo único, e 2º, § 1º, Lei 8.004/90, artigo 3º, § 1º, Lei 8.100/90, artigos 17 e 20, Lei 10.150/2000, e artigos 3º e 267, IV e VI, CPC, pois imperiosa a interveniência da instituição financeira nos contratos de gaveta, a fim de que seja avaliado o preenchi
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1853 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 20/08/2015 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 21/08/2015 DA ACAO, SENAO VEJAMOS: PRISAO CIVIL ALIMENTOS ULTIMOS TRES MESE S SE O CREDOR POR ALIMENTOS TARDA EM EXECUTA-LOS, A PRISAO CIVIL SO PODE SER DECRETADA QUANTO AS PRESTACOES DOS ULTIMOS TRES MESES SITUACAO DIFERENTE, NO ENTANTO, E DAS PRESTACOES QUE VENCEM APO S O INICIO DA EXECUCAO NESSE CASO, O PAGAMENTO DAS TRES ULTIMAS P RESTACOES NAO LIVRA O DEVEDOR DA PRISAO CIVIL
3159/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021 615 A aparente clareza do art. 6º, §§ 4º e 5º, da Lei 11.101/05 esconde a c e s s a d o n o e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o uma questão de ordem prática: a incompatibilidade entre as várias "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list execuções individuais e o cumprimento do plano de recuperação. View.seam", informando-se a
R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSS em face de decisão proferida em sede de execução de sentença, nos seguintes termos: “A Resolução n.º 405, de 9 de junho de 2016, do CJF estabelece que os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais não integram o valor principal e admite o fracionamento da execução, a fim de possibilitar o pagamento dos créditos relativos aos honorários sucumbenciais e contratuais mediante a expedição de RPVs, quando
Theotonio Negrão anota que a Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada, nos termos do estabelecido pelo art. 4º do Decreto n. 22.626, de 07.04.33 (Lei da Usura), é aplicável também às instituições financeiras, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Aduz que esse preceito deve ser harmonizado com a vigência da Medida Provisória n. 2.170-36/01, lembrando que o art. 591 do Nov
Destaque-se o entendimento da C. Superior Instância sobre a matéria : STJ - EREsp 973617 / SP - EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 2009/0039111-0 ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA - FONTE : DJe 02/08/2011 - RELATOR : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141) "ADMINISTRATIVO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. LEGITIMIDADE DO CESSIONÁRIO. CONTRATO DE "GAVETA". POSSIBILIDADE, DESDE QUE EXISTENTE ANUÊNCIA DO MUTUANTE. LEI N.