10.001 resultados encontrados para rel. min. arnaldo esteves lima - data: 27/07/2025
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regra, o valor da ação originária, monetariamente corrigido. Caso, todavia, o conteúdo econômico almejado com a propositura da ação rescisória seja diverso, deverá ele prevalecer, ou seja, deverá corresponder ao benefício patrimonial a ser auferido pelo autor em caso de procedência do pedido. PROCESSUAL CIVIL. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO RESCISÓRIA. CORRESPONDÊNCIA COM O CONTEÚDO ECONÔMICO PERSEGUIDO POR MEIO DA DEMANDA. PRECEDETNES DESTA CORTE. 1. O valor da causa deve manter corre
comprovar o exercício de atividade sob condições especiais, fazendo as vezes do laudo técnico. Nesse sentido, entendimento deste Tribunal: "o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, instituído pelo art. 58, § 4º, da Lei nº 9.528/97, é documento que retrata as características do trabalho do segurado, e traz a identificação do engenheiro ou perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, sendo apto para comprovar o exercício de atividade sob condições espec
habitual e permanente, a ruídos superiores a 80 decibéis, nos períodos de 01.09.1965 a 31.05.1966, 01.06.1966 a 10.07.1968, 28.08.1968 a 19.06.1970, 16.02.1971 a 31.01.1975, 08.03.1978 a 13.12.1979 e 02.06.1994 a 26.06.1995, exercendo as funções de ajudante de caminhão, eletricista especializado, eletricista, eletricista de manutenção e oficial de manutenção, nas empresas "Metalúrgica Matarazzo S/A", "Ford Brasil S/A", e "Sociedade Assistencial Bandeirantes". Frise-se, ademais, a desn
verifica-se restar comprovado que o autor esteve exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos entre 83 e 98 decibéis, nos períodos de 03.03.1975 a 03.07.1978, 24.08.1978 a 08.11.1978, 23.11.1978 a 31.12.1979, 02.01.1980 a 01.07.1983 e 11.06.1984 a 06.06.1994, exercendo as funções de servente, servente geral, ajudante geral, ajudante de manuseio e operador de empilhadeira, nas empresas "Votorantim Celulose e Papel S/A", "BSH Continental Eletrodomésticos Ltda." e "Spal Indústria Brasile
habitual e permanente, a ruídos superiores a 80 decibéis, nos períodos de 01.09.1965 a 31.05.1966, 01.06.1966 a 10.07.1968, 28.08.1968 a 19.06.1970, 16.02.1971 a 31.01.1975, 08.03.1978 a 13.12.1979 e 02.06.1994 a 26.06.1995, exercendo as funções de ajudante de caminhão, eletricista especializado, eletricista, eletricista de manutenção e oficial de manutenção, nas empresas "Metalúrgica Matarazzo S/A", "Ford Brasil S/A", e "Sociedade Assistencial Bandeirantes". Frise-se, ademais, a desn
"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS. I - O perfil profissiográfico previdenciário, criado pelo art. 58, § 4º, da Lei 9.528/97, é documento que retrata as características do trabalho do segurado, e traz a identificação do engenheiro ou perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, sendo apto para comprovar o exercício de atividade sob condições
verifica-se restar comprovado que o autor esteve exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos entre 83 e 98 decibéis, nos períodos de 03.03.1975 a 03.07.1978, 24.08.1978 a 08.11.1978, 23.11.1978 a 31.12.1979, 02.01.1980 a 01.07.1983 e 11.06.1984 a 06.06.1994, exercendo as funções de servente, servente geral, ajudante geral, ajudante de manuseio e operador de empilhadeira, nas empresas "Votorantim Celulose e Papel S/A", "BSH Continental Eletrodomésticos Ltda." e "Spal Indústria Brasile
comprovar o exercício de atividade sob condições especiais, fazendo as vezes do laudo técnico. Nesse sentido, entendimento deste Tribunal: "o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, instituído pelo art. 58, § 4º, da Lei nº 9.528/97, é documento que retrata as características do trabalho do segurado, e traz a identificação do engenheiro ou perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, sendo apto para comprovar o exercício de atividade sob condições espec
16.06.1993, 01.07.1993 a 21.09.1994 e 26.09.1994 a 11.08.1997, exercendo as funções de ajudante de ferramentaria, fresador oficial, fresador, fresador ferramenteiro e fresador coordenador, nas empresas "Thyssen Productions Systems Ltda.", "Metal Leve S/A Indústria e Comércio", "Cosmolde Indústria e Comércio de Moldes Ltda.", "Lawson Mardon Wheaton Ltda.", "Conforja S/A Conexões de Aço", "Vigorelli Máquinas e Ferramentaria Ltda.", "Plásticos Mueller S/A Indústria e Coércio", "IFER Est
"PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. ATIVIDADE ESPECIAL. RUÍDO. COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTOS EXTEMPORÂNEOS. I - O perfil profissiográfico previdenciário, criado pelo art. 58, § 4º, da Lei 9.528/97, é documento que retrata as características do trabalho do segurado, e traz a identificação do engenheiro ou perito responsável pela avaliação das condições de trabalho, sendo apto para comprovar o exercício de atividade sob condições