10.001 resultados encontrados para rel. min. assusete - data: 08/08/2025
Página 12 de 1001
Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019 Publicação: segunda-feira, 25/02/2019 Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 19 1. EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi, 1ª Seção, DJe 15/06/2016. 2. APC. 0132663-74.2013.8.09.0051, Rel. Amaral Wilson de Oliveira, DJe de 26/04/2017. NR.PROCESSO: 5307174.58.2016.8.09.0051 DR. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO 3. EDcl no AgInt nos EAREsp 261.715/MS, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Seção DJe 23/06/
TJSP 25/09/2018 - Pág. 1320 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2666 1320 MAGALHÃES, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min. DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), DJe 08/06/2016; AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/10/2015). São Paulo, 15 de setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Dire
6. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Precedentes: AgInt no REsp 1.609.851/RR, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 14.8.2018; AgInt no REsp 1.707.213/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14.6.2018;AREsp 389.964/RJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 7.
Disponibilização: sexta-feira, 19 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior que mais pugnado ao item 9. 3. Dê-se ciência ao Exequente. 4. Providências pela Secretaria”. Envira, 10 de março de 2017. Ian Andrezzo Dutra Juiz Substituto Autos de n°: 0000191-32.2016.8.04.4000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco da Amazônia S/A Advogados: Serafim P. D. Meirelles Neto OAB/AM n. 1694 e Caroline C. e S. Meirelles OAB/AM n. 4940
“RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA E DEMAIS AÇÕES JUDICIAIS. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. ART. 3º, DA LEI N. 11.457/2007 E ART. 94, DA LEI N. 8.212/91. LEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA NACIONAL (SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL) CONJUNTAMENTE COM A ENTIDADE TERCEIRA, NO CASO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE. 1. O presente recurso foi interposto na vigência do CPC/2015, o que
D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s) ao(s) ano(s) de 2016. A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º dispõe: "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". E, sobre o assunto, dispõe a jurisprudência
Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s) ao(s) ano(s) de 2013. A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º dispõe: "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". E, sobre o assunto, dispõe a jurisprudência: PROCESSUAL CIV
3225/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2514 Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais de 1. Consoante a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando Justiça. do julgamento do Tema n. 994, no RE n. 1.089.282/AM (Tribunal Ante o exposto, entendo que a Justiça do Trabalho não possui Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em sessão virtual de competência material para processar e jul
Em sede preliminar, cumpre analisar a legitimidade passiva das entidades às quais o recurso proveniente das contribuições em tela se destinam. O art. 149 da CF diz que "compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas". Ou seja, a competência tributária para a instituição dessas contribuições é privativa da União Federal. Sucede que a jurisprudência do STJ se cristali
D E S PA C H O Diante do pedido ID 10138538, intime-se a exequente para que comprove o insucesso da diligência efetuada na Cidade de Assis/SP (Carta de citação ID 9595154). Satisfeita a determinação, efetue-se busca do endereço do executado nos demais bancos de dados disponíveis (CNIS e RenaJud). Não havendo êxito, reiterem-se os ofícios às concessionárias TIM, Sanesul e Energisa, caso ainda não tenham apresentado resposta. Intime-se. Cumpra-se. CAMPO GRANDE, 24 de outubro de 2019