10.001 resultados encontrados para rel. min. assusete - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Com a edição da Lei 11.457/07 e a unificação das Receitas Federal e Previdenciária, a Secretaria da Receita Federal do Brasil/SRFB passou a ser o órgão responsável pelo planejamento, execução e acompanhamento das atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais, incluindo nestas as contribuições destinadas a terceiros (arts. 2º e 3º). Antes dessa Lei nº 11.457/07, a arrecadação, a fiscalização e a cobran�
aacarval APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5007639-84.2017.4.03.6105 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO APELANTE: SEBRAE, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogado do(a) APELANTE:ALEXANDRE CESAR FARIA - SP144895-A APELADO:ARCELORMITTAL GONVARRI BRASIL PRODUTOS SIDERURGICOS S/A Advogados do(a) APELADO: PRISCILA DALCOMUNI - SC16054-A, JOAO JOAQUIM MARTINELLI - SP175215-S OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O Senhor Desembargador Federal FÁBIO PRIETO: Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. A
D E C I S ÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento. As agravantes (ID 65796129) reiteram as razões recursais: afirmam a legitimidade passiva “ad causam” das entidades destinatárias das contribuições (salário educação, SEBRAE, SESC e SENAC). Argumentam com a obrigatoriedade da formação do litisconsórcio necessário. No mérito, sustentam a inconstitucionalidade das contribuições, após a edição da EC 33/01. Respos
Campo Grande (MS), 29 de outubro de 2019. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5009162-87.2019.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: THEMIS SOUZA FENELON PEDROSO D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende sejam pagas as anuidad
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000827-16.2018.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: DONALD DE DEUS RODRIGUES Advogado do(a) EXECUTADO: DONALD DE DEUS RODRIGUES - MS16558-E D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OAB. ANUIDADE. VALOR MÍNIMO PREVISTO NO ART. 8º DA LEI N. 12.514/2011. APLICABILIDADE. 1. "Na forma da jurisprudência desta Corte, apesar de a OAB possuir natureza jurídica especialíssima, por ser um conselho de classe está sujeita ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, que determina o não ajuizamento de execução para a cobrança de dívida oriunda de anuidade inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa f�
Após, voltem-me os autos conclusos. Campo Grande (MS), 28 de janeiro de 2020. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001405-42.2019.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS. EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: CLEMENTINO FERREIRA BRITES FILHO D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do
1ª Vara Federal de Campo Grande, MS Processo nº 0013394-38.2016.4.03.6000 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: RONILDO ANTONIO ALVES GARCIA Advogado do(a) EXECUTADO: RONILDO ANTONIO ALVES GARCIA - MS16357 DESPACHO Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, pela qual se objetiva
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OAB. ANUIDADE. VALOR MÍNIMO PREVISTO NO ART. 8º DA LEI N. 12.514/2011. APLICABILIDADE. 1. "Na forma da jurisprudência desta Corte, apesar de a OAB possuir natureza jurídica especialíssima, por ser um conselho de classe está sujeita ao disposto no art. 8º da Lei 12.514/2011, que determina o não ajuizamento de execução para a cobrança de dívida oriunda de anuidade inferior a quatro vezes o valor cobrado anualmente da pessoa f�
3226/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1639 Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais de 1. Consoante a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal Justiça. quando do julgamento do Tema n. 994, no RE n. 1.089.282/AM Ante o exposto, entendo que a Justiça do Trabalho não possui (Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em sessão competência material para processar e julgar esta a�