10.001 resultados encontrados para rel. min. assusete - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
3033/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 3832 Em algumas outras demandas que tramitaram neste Juízo, cujo(a) Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58009b6 autor(a) da ação também tinha a função de Professor(a), foram proferido nos autos. suscitados conflitos negativos de competência, tendo o E. STJ se pronunciado pela incompetência desta Especializada. Nesse DESPACHO sentido, CC 162.43
Com a edição da Lei 11.457/07 e a unificação das Receitas Federal e Previdenciária, a Secretaria da Receita Federal do Brasil/SRFB passou a ser o órgão responsável pelo planejamento, execução e acompanhamento das atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais, incluindo nestas as contribuições destinadas a terceiros (arts. 2º e 3º). Antes dessa Lei nº 11.457/07, a arrecadação, a fiscalização e a cobran�
Ciência às partes, da digitalização dos autos. Depois, observem-se os termos do despacho de fl. 83. Campo Grande, MS, 26 de março de 2020. 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS. Processo nº 0008880-47.2013.4.03.6000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL EXECUTADO: ONDINA DE ANDRADE DANTAS D E S PAC H O Ciência às partes, da digitalização dos autos. No mais, observem-se os termos do despacho de fl. 96. Campo Grande, MS, 26 de mar
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: GLEICIMAR ARAUJO DE FREITAS DESPACHO Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, pela qual se objetiva o recebimento de anuidade(s). A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º dispõe: "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadim
São Paulo, 7 de agosto de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021006-89.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: PENINSULA PARTICIPACOES S.A., PAIC PARTICIPACOES LTDA, INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO DE SAO PAULO - ISESP, INSTITUTO PENINSULA Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO PUGLIESE PINCELLI - SP172548-A Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUAR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017 1. “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (…). Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.” Grifei. 2. Ob. cit. Vol. 2. Aide. 19
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 É o voto. Goiânia, 21 de novembro de 2.017. NR.PROCESSO: 0132390.36.2016.8.09.0166 Do exposto, dou provimento a apelação para, cassando a sentença objurgada, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular processamento e julgamento. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RELATOR 01 1. REsp 1101726/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis, 3ª Seção, DJe
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 Ante tais considerações, conheço dos embargos declaratórios opostos e os desprovejo, à míngua dos requisitos elencados no artigo 1.022 da lei processual civil. De ofício, contudo, suprimo do acórdão a condenação em honorários advocatícios, a bem da aquilatação integral dessa verba e da sua incidência única, no momento do rejulgamento da causa, em benefíc
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 Ante tais considerações, conheço dos embargos declaratórios opostos e os desprovejo, à míngua dos requisitos elencados no artigo 1.022 da lei processual civil. De ofício, contudo, suprimo do acórdão a condenação em honorários advocatícios, a bem da aquilatação integral dessa verba e da sua incidência única, no momento do rejulgamento da causa, em benefíc
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2754 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 27/05/2019 Publicação: terça-feira, 28/05/2019 Isto posto, ante falta de interesse de agir da autora, aplico o efeito translativo ao recurso e, de ofício, declaro extinto o processo originário, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 485, VI, CPC. Custas pela autora. Sem honorários, posto que ainda não triangularizada a lide originária, com a citação da parte ex re. NR.PROCESSO: 5233491.39