10.001 resultados encontrados para rel. min. assusete - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 Logo impõe-se o provimento da remessa necessária. NR.PROCESSO: 0403642.90.2014.8.09.0100 Destarte, o pedido de reenquadramento formulado na via administrativa não interrompe o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança, cujo termo inicial é a data da edição da lei que serve de base para a pretensão do servidor público de ser reenquadrado (vid
ANO X - EDIÇÃO Nº 2314 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 21/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 24/07/2017 Em razão do exposto, segura na teoria da asserção e no princípio da primazia da resolução de mérito (artigo 488, Código de Processo Civil de 2015), julgo improcedente esta reclamação. NR.PROCESSO: 5194257.96.2016.8.09.0051 EXTINÇÃO DA RECLAMAÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO DA MUNICIPALIDADE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A 1a. Seção desta Cor
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2685 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 08/02/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 11/02/2019 2. REsp 1418136/AL, Rel. Min. Eliane Calmon, 2ª Turma, DJe 07/02/2014. 3. APC. 0381841-92.2011.8.09.0175, Rel. Luiz Eduardo de Sousa, 1ª Câmara Cível, DJe de 02/11/2018. 4. APC. 0412626-48.2015.8.09.0029, Rel. Jeová Sardinha de Moraes, 6ª Câmara Cível, DJe de 18/07/2018. 5. EDcl no AgInt nos EAREsp 261.715/MS, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Seção DJe 23/06/20
ANO X - EDIÇÃO Nº 2405 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/12/2017 Publicação: quarta-feira, 13/12/2017 Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração ante a não-configuração das hipóteses previstas no art. 1.022, do Código de Processo Civil, em particular a omissão e a contradição. É o voto. NR.PROCESSO: 0353332.72.2010.8.09.0051 1.639.314/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017). Omissis.”5 Grifei. Goiânia, 28 de novembro de
ANO X - EDIÇÃO Nº 2344 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 05/09/2017 Publicação: quarta-feira, 06/09/2017 Do exposto, dou provimento a apelação para, cassando a sentença objurgada, determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o seu regular processamento e julgamento. É o voto. NR.PROCESSO: 0129913.40.2016.8.09.0166 construção do ato jurídico consubstanciado na decisão jurisdicional”6 Grifei. Goiânia, 29 de agosto de 2017. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA R
TJDFT 27/03/2018 - Pág. 1061 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 58/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de março de 2018 Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 17.08.2015; REsp 1.522.644, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 01/07/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10/06/2015; REsp 1.522.678, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 18/05/2015. 4. Recurso Especial provido. (REsp 1.582.421/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/4/2016, DJe 27/5/2016)?. ?PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA RENAJU
TJDFT 17/04/2018 - Pág. 1154 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 70/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de abril de 2018 sentido: AgRg no REsp 1.322.436, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 17/8/2015; REsp 1.522.644, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 1/7/2015; AgRg no REsp 1.522.840; Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 10/6/2015; REsp 1.667.420/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 14/6/2017; AgInt no REsp 1.619.080/RJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 19/4/2017; AgInt no REsp 1.184.039/MG, Re
D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s) a 2013. A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º dispõe: "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". E, sobre o assunto, dispõe a jurisprudência: PROCESSUAL C
Campo Grande (MS), 24 de janeiro de 2020. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001592-21.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS. EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: LUIZ GUILHERME VIANA NUNES CARNEIRO D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja
Intime-se a parte executada, para conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades encontrados, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos do Art. 4º, I, 'b', da Resolução PRES/TRF3 nº 142/2017. Depois, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do Feito, observando a diligência efetuada à f. 259 dos autos físicos (ID 16495183). Prazo: 15 (quinze) dias.