10.001 resultados encontrados para rel. min. assusete - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
(STJ, REsp 1377019, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 25/09/2018). Trata-se de execução fiscal de créditos tributários apurados entre 15 de outubro de 2001 e 28 de janeiro de 2007 (fls. 1/57, ID 49071562). A ficha cadastral (fls. 118/120, ID 49071562) prova que SANDRA REGINA GAIDO foi nomeada administradora em 9 de outubro de 2003 e apresentou carta de renúncia em 19 de novembro de 2007. A sócia não era administradora no momento de ocorrência de todos os fatos geradores. A suspensã
ANO X - EDIÇÃO Nº 2284 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 07/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 08/06/2017 “PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS NECESSÁRIOS. (…) 1. É devido o auxílio-doença ao segurado considerado parcialmente incapaz para o trabalho, mas suscetível de reabilitação profissional para o exercício de outras atividades laborais. (…).” (STJ, 2ª Turma, AgRg no AREsp n. 2207
O senhor Desembargador Federal Fábio Prieto: O Código de Processo Civil: Art. 1.037. Selecionados os recursos, o relator, no tribunal superior, constatando a presença do pressuposto do caput do art. 1.036, proferirá decisão de afetação, na qual: (...) II - determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional; A questão pendente no Superior Tribunal de Justiça: "A questão
EXECUTADO: DEYSE SANTIAGO FIGUEIREDO Advogado do(a) EXECUTADO: DEYSE SANTIAGO FIGUEIREDO - MS15035 D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s) a 2015. A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º dispõe: "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pe
D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s) a 2012. A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º dispõe: "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". E, sobre o assunto, dispõe a jurisprudência: PROCESSUAL C
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0014999-53.2015.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS. EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADA: MARIANA DI GIORGIO MARZABAL D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s) a 2014. A
Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s) a 2015. A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º dispõe: "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". E, sobre o assunto, dispõe a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ES
A Lei nº 12.514/2011, em seu art. 8º dispõe: "os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente". E, sobre o assunto, dispõe a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OAB. ANUIDADE. VALOR MÍNIMO PREVISTO NO ART. 8º DA LEI N. 12.514/2011. APLICABILIDADE. 1. "Na forma da jurisprudência desta Corte, apesar de a OAB possuir naturez
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000885-82.2019.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS. EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SEÇÃO DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADA: CARLA ELIAN NOLASCO SANTIAGO DA SILVA D E S PA C H O Trata-se de execução extrajudicial, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso do Sul, através da qual pretende seja(m) paga(s) a(s) anuidade(s) referente(s)
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. NÃO INCLUSÃO. RECENTE POSICIONAMENTO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL (RE 574.706/PR, REL. MIN. CÁRMEN LÚCIA). DECISÃO RECONSIDERADA. 1. Com o julgamento do RE n. 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal, os autos foram devolvidos pela Vice-Presidência do STJ a esta relatoria em atenção ao disposto no art. 1.040, inciso II, do CPC/2015, diante da n