10.001 resultados encontrados para rel. min. césar asfor rocha - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 745 320 pelo MM. Juiz de Direito Luiz Roberto Xavier, julgou procedente o pedido para condenar a instituição financeira ao pagamento das diferenças entre o índice creditado e o efetivamente devido em junho de 87, de 26,06% e em janeiro de 89, de 42,72%, “mais juros. O valor da diferença será acrescido de atualização monetária pela
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2851 3240 hipótese, motivo suficiente para embasar a sua decisão, não estando obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados e muito menos a responder a cada item de suas colocações.” (REsp 101485/SP, Quarta Turma, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 30/06/97, pág. 31034). Ante o exposto, rejeito os embargos.
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 741 313 AgRg no REsp 424.539/SP, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 18.10.04; AgRg no Ag 635.946/DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 11.04.05); assim como a da suposta cumulação indevida de comissão de permanência, presente o enunciado da Súmula 294 do STJ; a dos juros remuneratórios tem contra si o enunciado das Súmulas 596 e 648, além
Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Julho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 745 322 tendo, assim, nenhuma ação contra eles, donde ser mesmo inviável que estes figurem na presente ação como responsáveis. É como já se decidiu: REsp 144.726/SP, j. em 02.06.1998, 238.275/SP, j. 11.04.00, Rel. Min. Eduardo Ribeiro; REsp 149.255/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha; ainda, REsps 9.199, 9.201, 9.202, 11.534, 23.099-1, 2
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2689 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 15/02/2019 “Este Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a alienação ou oneração do bem, para que seja considerada em fraude de execução, deverá ocorrer após a citação válida do devedor, seja no curso da ação de execução, seja durante o processo de conhecimento” (REsp 127159, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ 13/06/2005). NR
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5008129-35.2018.4.03.6182 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO APELADO: BRIENZE TRANSPORTES LTDA - EPP Advogado do(a) APELADO: CASSIA MONTEIRO DE CARVALHO ALMEIDA - SP394757-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que comprovada a transferência da propriedade do veículo, ainda qu
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2239 1844 HONORÁRIA DE R$ 500,00 (ARTIGO 55, CAPUT, DA LEI 9.099/95). (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 656 346 (e, de então até o desembolso, via TPTJSP); aqueles (pactuados em 0,5% ao mês) até o efetivo pagamento, data final inclusive à incidência cumulada dos juros moratórios (de 1% ao mês) devidos desde a citação. Assim, resta-se mantida a r. sentença, observando-se as considerações acima no que se refere à correção mone
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 594 51 008.01.2009.003497-3/000000-000 - nº ordem 1073/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ARI CLARO DE ASSIS X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 39 - “Vistos. 1. Defiro liminarmente a providência pleiteada para não divulgação das restrições, sustando-se os efeitos dos registros à negativação do cr
Disponibilização: terça-feira, 27 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2524 3478 contradição ou supressão da omissão. Não vislumbro qualquer dos vícios autorizadores dos embargos declaratórios, pois a decisão embargada foi clara e apontou os seus fundamentos, havendo pronunciamento suficiente à composição do litígio.Na hipótese dos autos, não se verifica a alegada omissão