10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
227.018, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ 04.09.1998 e RE 191.905, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 1ª T., DJ de 29.08.1997. Importante realçar que a Súmula Vinculante 10 do STF não se refere às exceções à observância da cláusula de reserva de plenário (art. 97 da CF/88). Em outros dizeres, o que a citada súmula veda é a forma indireta de burla ao disposto no art. 97 da CF o que, no caso, não ocorreu. Assim, permanecem válidas no sistema as exceções legalmente previstas �
1521/2014 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 803 da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter Mantenho. tributário - C.F., art. 149 - assim compulsória. A primeira é Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador WILSON compulsória apenas para os filiados do sindicato. II. - R.E. não FERNANDES. conhecido (RE 198.092-3-SP, Rel. Min. Carlos Velloso, in DJ de 11/10/96). Na indexação do preceden
É o relatório. Passo ao julgamento da causa aplicando o disposto no art. 557 do CPC, por se tratar de matéria pacificada nos Tribunais. A situação dos autos não exige a anulação da sentença, pois cabível, na hipótese, a aplicação do disposto no § 3º do art. 515 do CPC. No tocante à cláusula de reserva de Plenário, importante mencionar que na sessão de 18.06.2008, o Plenário do STF aprovou o texto da Súmula Vinculante 10, assim redigida (DOU de 27.06.2008): "Viola a cláusula
No. ORIG. : 00101235820114036109 1 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a condenação da autarquia na abstenção de exigir a restituição de valores pagos indevidamente a título de auxílio-doença. O INSS apresentou contestação (fls.45/176). O Juízo de 1º grau julgou procedente o pedido e condenou o INSS a abster-se de cobrar do autor a restituição dos valores que este recebeu a maior refer
É constitucional a contribuição social instituída pela Lei Complementar n. 84/1996, publicada após o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade (fundamentada na ausência de lei complementar para instituição de tributo), das expressões "autônomos", "avulsos" e "administradores", contidas no art. 3, I, da Lei 7.787/89 e no art. 22, I, da Lei 8.212/91. Nesse sentido, sedimentou-se a jurisprudência do Pretório Excelso, verbis: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PRE
1934/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Março de 2016 2913 deixem de observar tal restrição, tornam-se passíveis de devolução 96/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, in DJ de 29/11/96; RE- os valores irregularmente descontados. 184266-96/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, in DJ de Em decisão proferida pela SDI-1, do C. TST, decidira aquele órgão 29/11/96; RE-190477-96/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Carlos Velloso,
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano III - Edição 632 522 RE 201.017, Rel. Min. Carlos Velloso; RE 205.249, Rel. Min. Néri da Silveira, 2ª T., RE 199.321, Rel. Min. Sydney Sanches; AGRAG 158.973, Rel. Min. Ilmar Galvão; RE 278.980 AgR/RS, Rel. Min. César Peluso, DJ 05.11.04; RE 243.890 AgR/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 17.09.04; RE 203.567, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 14.11.9
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 645 1300 Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 18/11/2002; RESP 173.379/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 25/02/2002; AG 442.509/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJ de 06/12/2002; AG 473.859/RJ, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJ de 03/12/2002; RESP 397.514/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ de 26/02/20
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 700 1877 monetária e juros de mora. Dispensado o relatório. Fundamento e decido. Em que pese a prescrição vintenária, conforme reconheceu o STJ (RESP 579.786/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 15/06/2004; RESP 175.288/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 18/11/2002; RESP 173.379/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueir
Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 700 1878 requerida objetivando, em síntese, a condenação do demandado no pagamento da diferença da correção monetária sobre o saldo da caderneta de poupança que mantinha quando da implantação do Plano Collor I, acrescida de juros contratuais, atualização monetária e juros de mora. Dispensado o relatório. Fundamento e