1.171 resultados encontrados para rel. min. carlos madeira - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Processo Civil, in verbis: Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...) IV- quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. (...) Nesse sentido: "AÇÃO RESCISÓRIA. Falecimento do autor. Diligências promovidas para convocar os possíveis sucessores para a habilitação incidente, que não lograram êxito. Ocorrência da hipótese do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. Ausência de pressuposto
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2055 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 24/06/2016 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 27/06/2016 A L PERMITE A POSSIBILIDADE DE PRISAO EM FLAGRANTE OU POR ORDEM E SC RITA E FUNDAMENTADA DA AUTORIDADE COMPETENTE LOGO, DIANTE DOS IN DICIOS EXISTENTES, ENTENDO PRESENTES OS MOTIVOS ENSEJADORES DA CU STODIA CAUTELAR, DEVENDO A PRISAO SER MANTIDA PARA GARANTIR A APL ICACAO DA LEI PENAL E A ORDEM PUBLICA, QUE NAO SE LIMITA A P REVEN IR A REPRODUCAO DE FATOS CRIMINOSOS, MA
Civil. Ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular da ação. Extinção do processo sem julgamento do mérito." (STF, AR nº 982-7, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Madeira, j. 1°/2/88, votação unânime, DJ 26/2/88, Ementário nº 1491-1). "PROCESSUAL CIVIL. Ação rescisória. Falecimento da autora, sem que se indique a existência de sucessores. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, porque impossível seu desenvolvimento válido e regular (Cód. Proc. Civ
Civil. Ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular da ação. Extinção do processo sem julgamento do mérito." (STF, AR nº 982-7, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Madeira, j. 1°/2/88, votação unânime, DJ 26/2/88, Ementário nº 1491-1). "PROCESSUAL CIVIL. Ação rescisória. Falecimento da autora, sem que se indique a existência de sucessores. Extinção do processo, sem julgamento do mérito, porque impossível seu desenvolvimento válido e regular (Cód. Proc. Civ
Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2184 2728 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO JORGE CORTE JÚNIOR ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FERNANDO DE ARRUDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0485/2016 Processo 0003106-98.2016.8.26.0457 (processo principal 0000191-82.2016.8.26) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Associação pa
Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1739 2331 fls. 01-d/02-d contra KAIO CANDIDO RODRIGUES, qualificadas nos autos, que descreve fatos em tese típicos e vem lastreada em elementos suficientes de convicção, preenchendo assim, os requisitos exigidos pelo artigo 41 do C.P.P. CITE-SE e INTIMESE o acusado, para responder à acusação, nos termos do arti
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 827 2372 Proc. nº 1873/06 JP X ROGÉRIO RAMIRO ROCHA GIAMPIETRO fls. 170: Vistos. Tendo em vista a informação de fls. 169, designo o dia 1º de dezembro de 2010, às 16h00 horas, para interrogatório do acusado. Providencie-se o necessário. Int. DR. CARLOS AUGUSTO DE MACEDO CHIABARA, OAB 156.761 Proc. 595/08 FERNAN
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 455 168 ITANHAÉM/SP 3º OFÍCIO JUDICIAL - CRIMINAL Processo nº 266.01.2009.000522-0/000000-000 - Controle nº 32/2009 - AÇÃO PENAL - JUSTIÇA PÚBLICA X MICHAEL JONATHAN RIBEIRO HAHN, RODRIGO VIEIRA DE OLIVEIRA - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO de fls: 15/16 - Vistos, Cuida a espécie de pedido de liberdade provisória, fo
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior STF.”(STF – RHC 65.043-1, Rel. Min. CARLOS MADEIRA, j. 28.4.1987, v.u., DJU 22.5.1987, p. 9.756) Relativamente à reiteração delitiva do custodiado, veja-se o seguinte julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “A prisão preventiva é justificada quando há reiteração da prática criminosa e a manifesta possibilidade de perseverança no com
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1197 1394 ciente a defensora do despacho proferido em 29/05/2012, que determinou que a defesa se manifeste nos termos do art. 600 do CPP (CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO), sob pena de abandono de causa. ADVOGADA Dra. LIVA DE CÁSSIA OLIVEIRA DE SOUZA, OAB/SP nº 192.921 5ª Vara Criminal Processo nº 0016057-94.2010.8.26.0050 Controle