10.001 resultados encontrados para rel. min. carlos velloso - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Inconformado, INSS interpôs recurso de apelação arguindo a ausência de interesse de agir pela inexistência de requerimento administrativo e da existência de Ação Civil Pública. Com as contrarrazões de apelação, subiram os autos a esta Corte. É o relatório. DECIDO. A matéria trazida à análise comporta julgamento monocrático, conforme o disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, pois as questões discutidas neste feito encontram-se pacificadas pela jurisprudência, send
recurso especial fundamentado nas alíneas a e c do permissivo constitucional. (...) Por outro lado, a simples alegação de que o Requerente percebe um salário de aproximadamente R$ 1.800,00 não é capaz de vedar o deferimento da justiça gratuita. É necessário se perquirir o grau de comprometimento dessa receita com as despesas domésticas, o número de dependentes, entre outros aspectos. (...) Conclui-se, portanto, que os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido - necessidade de co
O douto juiz a quo julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a revisão das prestações do contrato ora discutido, desde a primeira, delas excluindo o valor relativo ao Coeficiente de Equivalência Salarial - CES. Inconformada, a parte autora apelou da sentença. Pois bem. No que se refere à Taxa Referencial - TR, a aplicação aos contratos do sistema financeiro da habitação foi afastada por decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADIN 493, somente no
previdenciária o prévio requerimento administrativo do benefício à autarquia federal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (STF, RE-AgR/SP 549055, Relator Min. Ayres Britto, j. 05.10.2010, DJe 240-10.12.2010) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO . NEGATIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO: DESNECESSIDADE. ART. 557 DO CPC. ATRIBUIÇÕES DO RELATOR. AGRAVO REGIMENTAL
Segue recente julgado, reconhecendo a repercussão geral atinente a reajuste de benefício previdenciário e julgando o mérito, na mesma oportunidade: 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 376.846, rel. Min. CARLOS VELLOSO, DJ de 02-04-2004, afastou a alegação de inconstitucionalidade das normas que fixaram os índices de correção monetária de benefícios previdenciários empregados nos reajustes relativos aos anos de 1997, 1999, 2000 e 2001, que foram de um modo
II. - Precedente do STF: MS 21.707-DF, Plenário, "DJ" de 123.10.95. III - Mandado de Segurança deferido." (MS 26.610/RS, Plenário, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU de 15/09/2000). Colaciono ainda julgado conforme do Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REVERSÃO DE PENSÃO ÀS FILHAS DE EX-COMBATENTE. APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO MILITAR. LEIS 4.242/63 E 3.765/60. I - Adota-se a lei vigente à época do óbito de ex-combatente para regular o direi
Carta Magna e entrada em vigor do novo diploma legal que rege a matéria, não se confundindo na hipótese, para fins de reversão de benefício, o previsto pela Lei 4.242/63 e a pensão especial devida aos ex-combatentes com o advento da Carta Magna de 1988, conforme pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal: "ADMINISTRATIVO. PENSÃO. EX-COMBATENTE. REVERSÃO. FILHA ADCT, ART. 53, II e III, parágrafo único. Lei 4242, de 1963. I. - O direito à pensão do ex-combatente é regido pela
A esse respeito, vale mencionar a jurisprudência dos Colendos Tribunais Superiores, que aponta no sentido de ser dispensável, para o ajuizamento de demanda previdenciária, não apenas o prévio exaurimento, como também o simples requerimento administrativo: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA O ACESSO AO JUDICIÁRIO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta nossa Corte firm
No que se refere à Taxa Referencial - TR, a aplicação aos contratos do sistema financeiro da habitação foi afastada por decisão do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADIN 493, somente nos casos em que houve determinação legal de substituição compulsória do índice anteriormente pactuado pelas partes. Objetivou a decisão proteger o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Não houve, contudo, qualquer decisão que tivesse como fundamento a impossibilidade de
X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. Assim sendo, deve-se reconhecer que foi dado tratamento distinto a cada uma das Instituições Mil