10.001 resultados encontrados para rel. min. castro - data: 26/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2458 1324 HUMBERTO MARTINS, DJe 18.03.2014. 3. (...). Outrossim, não há como deixar de pronunciar a prescrição intercorrente, nos casos em que não encontrados bens penhoráveis para a satisfação do crédito após o decurso do prazo quinquenal contado do arquivamento. (...)” - Agravo Regimental no Agravo n. 137
Disponibilização: segunda-feira, 4 de dezembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2481 1386 prescrição, não presumível, ao que não bastam pedidos de suspensão da execução ou pedidos de diligências para tentativa de localização de bens do devedor, de rigor se faz a extinção da execução.Desse teor: “(...) 2. Em execução fiscal, é desnecessário o ato formal de arquivamento, o qual
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2360 1473 cinco anos, conforme certificado a fls. retro, sem movimentação e sem haver nos autos constrição de bens hábeis e suficientes à satisfação do débito, bem como em face do que dispõe o artigo 40, e parágrafos, da Lei Federal n. 6.830/1980 e em face do entendimento firmado na Súmula n. 314 do E. Superior
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2360 1479 e que lhe foi apresentada.Ao fim, descabida a pretensão de que o juízo, nestes embargos, ‘aclare a r. sentença para o justo fim de reconhecer a tempestividade dos embargos à execução (considerando o protocolo físico efetuado em 09.04.2015), para que o aqui embargante ingresse com nova ação com o intuito
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2379 1414 arquivamento. (...)” - Agravo Regimental no Agravo n. 1372530/RS, 1ª Turma do E. Superior Tribunal de Justiça, v. u., relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. 06.05.2014.Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 487, II, NCPC. Custas na forma da lei; sem condenação em honorár
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2379 1415 sem movimentação e sem haver nos autos constrição de bens hábeis e suficientes à satisfação do débito, bem como em face do que dispõe o artigo 40, e parágrafos, da Lei Federal n. 6.830/1980 e em face do entendimento firmado na Súmula n. 314 do E. Superior Tribunal de Justiça, de rigor o reconhecimen
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2379 1421 o ato formal de arquivamento, o qual decorre do transcurso do prazo de um ano de suspensão, prescindindo de despacho que o efetive. Súmula 314/STJ. Outrossim, os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não tem o condão de suspender ou
inaplicável o artigo 8º, 2º da LEF ao crédito tributário (artigo 146, III, b, da CF). II. In casu, incabível a retroação do efeito interruptivo da prescrição ao ajuizamento nos termos do artigo 219 do CPC, pois não respeitados os prazos nele previstos; incabível também a aplicação do entendimento consignado na Súmula 106 do STJ, pois ela se refere a demora por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, e não a demora pelo fato de o exequente não encontrar o devedor. III. Apela
inaplicável o artigo 8º, 2º da LEF ao crédito tributário (artigo 146, III, b, da CF). II. In casu, incabível a retroação do efeito interruptivo da prescrição ao ajuizamento nos termos do artigo 219 do CPC, pois não respeitados os prazos nele previstos; incabível também a aplicação do entendimento consignado na Súmula 106 do STJ, pois ela se refere a demora por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, e não a demora pelo fato de o exequente não encontrar o devedor. III. Apela
CALIXTO) X DIVA MARIA MOREIRA PIRES PEREIRA Intime-se a exeqüente, mediante publicação na Imprensa Oficial, para manifestação em prosseguimento, tendo em vista o retorno dos autos da superior instância (Precedentes STJ: AgRg no Ag 1149799/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 09/08/2010; Agravo Regimental não provido. AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.178.331 - PR (2010/0016641-0), Rel. Min. Castro Meira. STJ/2ª Turma - Julgamento de 20.03.2012).Em caso de inércia