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rel. min. castro - Página 15

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10.001 resultados encontrados para rel. min. castro - data: 28/07/2025

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Processos encontrados


TRF3 17/08/2012 - Pág. 1266 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/08/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

FÉRIAS PROPORCIONAIS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. 1. Os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento do Imposto de Renda. Precedentes: REsp 896.720/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 01.03.07; REsp 1.010.509/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 28.04.08; AgRg no REsp 1057542/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 01

TRF3 14/11/2012 - Pág. 943 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Ressalte-se ser prescindível indagar sobre a comprovação da efetiva necessidade de serviço, porquanto a regra de não-incidência tem por base o caráter indenizatório das referidas verbas. A respeito do tema, confira-se: "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. 1. Os valores recebidos a título de féria

TRF3 07/03/2012 - Pág. 385 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

FÉRIAS PROPORCIONAIS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. 1. Os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento do Imposto de Renda. Precedentes: REsp 896.720/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 01.03.07; REsp 1.010.509/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 28.04.08; AgRg no REsp 1057542/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 01

TRF3 20/09/2012 - Pág. 1471 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

do pagamento do Imposto de Renda. Precedentes: REsp 896.720/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 01.03.07; REsp 1.010.509/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 28.04.08; AgRg no REsp 1057542/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 01.09.08; Pet 6.243/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 13.10.08; AgRg nos EREsp 916.304/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJU de 08.10.07. 2. Recurso representativo de controvérsia, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. 3. Recurso e

TRF3 07/03/2012 - Pág. 385 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/03/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

FÉRIAS PROPORCIONAIS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. 1. Os valores recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço constitucional são indenizações isentas do pagamento do Imposto de Renda. Precedentes: REsp 896.720/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 01.03.07; REsp 1.010.509/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 28.04.08; AgRg no REsp 1057542/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe de 01

TRF3 14/11/2012 - Pág. 943 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Ressalte-se ser prescindível indagar sobre a comprovação da efetiva necessidade de serviço, porquanto a regra de não-incidência tem por base o caráter indenizatório das referidas verbas. A respeito do tema, confira-se: "TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. RECURSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/08. 1. Os valores recebidos a título de féria

TRF3 02/07/2013 - Pág. 36 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 02/07/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

MARTINS) X SAMANTHA DOS SANTOS TAVARES Suspendo o curso da execução, nos termos do disposto no artigo 40 da Lei 6.830/80.Intime-se o Conselho exequente mediante publicação na Imprensa Oficial (Precedentes STJ: AgRg no Ag 1149799/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 09/08/2010; Agravo Regimental não provido. AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.178.331 - PR (2010/0016641-0), Rel. Min. Castro Meira. STJ/2ª Turma Julgamento de 20.03.2012) , e, na seqüência, proceda-se a

TJSP 14/03/2019 - Pág. 1353 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/03/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2767 1353 de débito de IPTU e taxa de lixo, fls. 01/04 e 05/14. Logo, é contribuinte de tais tributos, e com isso legítimo para a presente execução fiscal, aquele que figura como proprietário na matrícula do imóvel tributado. De outro lado, a circunstância de o imóvel do qual se originou a tributação ter si

TRF3 02/07/2013 - Pág. 35 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 02/07/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

DE OLIVEIRA) Intime-se a exeqüente, mediante publicação na Imprensa Oficial, acerca do bloqueio de veículos, via Renajud e, ainda, para que regularize sua representação processual nos autos. (Precedentes STJ: AgRg no Ag 1149799/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 09/08/2010; Agravo Regimental não provido. AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.178.331 - PR (2010/0016641-0), Rel. Min. Castro Meira. STJ/2ª Turma Julgamento de 20.03.2012). 0003137-67.2006.403.6108 (2006.

TRF3 03/12/2015 - Pág. 206 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 03/12/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

10.05.2012; AgRg no REsp. 1.251.038/PR, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 17.04.2012, REsp. 1.245.730/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 23.04.2012, AgRg no REsp. 1.208.833/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 03.08.2012 e EDcl nos EDcl no AgRg no REsp. 1.122.356/MG, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 18.03.2014.3. Pretende-se, assim, evitar a prática, não rara, de pedidos de desarquivamento dos autos, próximos ao lustro fatal, para a realização de diligências que frequentemente são infrutíferas e s

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