10.001 resultados encontrados para rel. min. celso - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 recurso, de acordo com o art. 896, § 4º, da CLT, c/c as Súmulas 126 e 333 do C. TST. Oportuno ressaltar que a v. decisão, ao reconhecer a responsabilidade do recorrente, não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, mas na sua conduta culposa em deixar de fiscalizar, adequadamente, o cumprimento das obrigações traba
1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 Advogado(a) Recorrido: Advogado(a) Recorrido: Advogado(a) Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (174516-SP-D - Prc.Fls.: 69)(OAB: 174516SPD) Celio Batista dos Santos André Zanini Wahbe (207910-SP-D Prc.Fls.: 22)(OAB: 207910SPD) GSV Grupo de Segurança e Vigilância Ltda. Renan Felipe Ribeiro (310500-SPD)(OAB: 310500SPD) DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Centro Esta
1400/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 Advogado(a) Recorrido: Márcia Helena Bicas de Paiva (113235 -SP-D - Prc.Fls.: 10)(OAB: 113235SPD) Sepatri Operacional Segurança Patrimonial Ltda. DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza Advogado(a)(s): 1.Mercival Panserini (SP - 93399) 1.Roberto Mendes Mandelli Junior (SP - 126160) Recorrido(a)(s): 1.Manoel de
1400/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 331, V e VI, do C. TST, o que inviabiliza o recurso, de acordo com o art. 896, § 4º, da CLT, c/c as Súmulas 126 e 333 do C. TST. Oportuno ressaltar que a v. decisão, ao reconhecer a responsabilidade do 2º reclamado, não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa c
1400/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 Advogado(a) Recorrido: Advogado(a) Recorrido: Advogado(a) Karina de Almeida Batistuci (178033SP-D - Prc.Fls.: 291)(OAB: 178033SPD) Carmina Aparecida de Siqueira Nilo da Cunha Jamardo Beiro (108720SP-D)(OAB: 108720SPD) GSV - Segurança e Vigilância Ltda. Talita Roxana Pinheiro Nobre (299242SP-B - Prc.Fls.: 133)(OAB: 299242SPB) DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.
1400/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2014 conformidade com a Súmula 331, V, do C. TST, o que inviabiliza o recurso, de acordo com o art. 896, § 4º, da CLT, c/c as Súmulas 126 e 333 do C. TST. Oportuno ressaltar que a v. decisão, ao reconhecer a responsabilidade da 2ª reclamada, não se baseou no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, mas na sua conduta culposa em dei
1513/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. Campinas, 30 de junho de 2014. HENRIQUE DAMIANO - Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial" A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO "VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS" - Ato Regulamentar GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tram
1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 responsabilidade subsidiária,abrangendo todas as verbas da condenação, inclusive multas, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 331, V e VI, do C. TST, o que inviabiliza o recurso, de acordo com o art. 896, § 4º, da CLT, c/c as Súmulas 126 e 333 do C. TST. Oportuno ressaltar que a v. decisão, ao reconhecer a respons
1542/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014 julgado em tese de direito, inviável o recurso pelo teor da Súmula 126 do C. TST. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de caixa. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial / Salário Substituição. No tocante aos acolhimentos dos pedidos de gratificação de caixa mais reflexos e de sal
1425/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2014 Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público. Quanto ao acolhimento da responsabilidade subsidiária, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 331, V e VI, do C. TST, o que inviabiliza o recurso, de acordo com o art. 896, § 4º, da CLT, c/c as Súmulas 126 e 333 do C. TS