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rel. min. cesar - Página 990

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10.001 resultados encontrados para rel. min. cesar - data: 10/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 03/07/2019 - Pág. 1311 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 03/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, "d", da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97). Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição pre

TRF3 02/07/2019 - Pág. 944 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 02/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

O salário paternidade refere-se ao valor recebido pelo empregado durante os cinco dias de afastamento em razão do nascimento de filho (art. 7º, XIX, da CF/88, c/c o art. 473, III, da CLT e o art. 10, § 1º, do ADCT). Ao contrário do que ocorre com o salário maternidade , o salário paternidade constitui ônus da empresa, ou seja, não se trata de benefício previdenciário. Desse modo, em se tratando de verba de natureza salarial, é legítima a incidência de contribuição previdenciári

TRF3 23/07/2019 - Pág. 578 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra a sua intenção com a devida antecedência. Não conced

TRF3 24/07/2019 - Pág. 330 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 24/07/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Os demais argumentos aduzidos no recurso do qual foram tirados os presentes embargos de declaração não têm o condão de modificar, nem mesmo em tese, a decisão combatida, de vez que aqueles de maior relevância à elucidação do julgado foram devidamente apreciados (artigo 1022, parágrafo único, inciso II, do CPC/2015). Saliento que não há de se confundir fundamentação concisa com a ausência dela, não se exigindo do juiz a análise pormenorizada de cada uma das argumentações lan�

TRF3 27/06/2019 - Pág. 1742 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/06/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa). A Primeira Seção/STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp 957.719/SC (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 16.11.2010), ratificando entendimento das Turmas de Direito Público deste Tribunal, adotou a seguint

TRF3 27/06/2019 - Pág. 1975 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/06/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra a sua intenção com a devida antecedência. Não conced

TRF3 27/06/2019 - Pág. 1997 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/06/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

A despeito da atual moldura legislativa (Lei 9.528/97 e Decreto 6.727/2009), as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária. A CLT estabelece que, em se tratando de contrato de trabalho por prazo indeterminado, a parte que, sem justo motivo, quiser a sua rescisão, deverá comunicar a outra a sua intenção com a devida antecedência. Não conced

TRF3 27/06/2019 - Pág. 2227 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/06/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

No âmbito desta Corte, a questão em comento foi apreciada no REsp 1.269.570/MG (1ª Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 4.6.2012), submetido ao regime do art. 543-C do CPC, ficando consignado que, "para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN". 1.2 Te

TRF3 23/04/2020 - Pág. 995 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 23/04/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2. O C. STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos, art. 543-C, CPC/73, REsp 1230957/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 26/02/2014, DJe 18/03/2014, construiu entendimento a respeito das seguintes verbas, que comportam exclusão de tributação. 3. Acerca dos valores pagos nos quinze dias que antecedem o auxílio- doença, assentou a Corte Cidadã: “(...) sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por

TRF3 20/05/2020 - Pág. 1093 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 20/05/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa). A Primeira Seção/STJ, no julgamento do AgRg nos EREsp 957.719/SC (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 16.11.2010), ratificando entendimento das Turmas de Direito Público deste Tribunal, adotou a seguint

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