1.383 resultados encontrados para rel. min. convocado - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Benjamin, Primeira Seção, DJe 19.12.2012, ambos julgados sob o regime do art. 543-C do CPC (Tema 694 - REsp 1398260/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 5/12/2014). 4. O STJ possui precedentes no sentido de que o trabalhador rural (seja empregado rural ou segurado especial) que não demonstre o exercício de seu labor na agropecuária, nos termos do enquadramento por categoria profissional vigente até a edição da Lei 9.032/1995, não possui o direito subjetivo à convers
inclui a obtenção da documentação pertinente e correta para demonstrar no INSS as condições ambientais efetivas em que executou o seu trabalho. Neste sentido: TST – AIRR – 60741-19.2005.5.03.0132, 7ª Turma, Rel. Min. Convocado Flávio Portinho Sirangelo, DJE 26.11.2010. Para o período de 13.02.2020 a 10.03.2020, o autor não apresentou o formulário previdenciário, não sendo razoável a realização de perícia para suprir a ausência de documento que a parte poderia ter providenci
1.1 – caso concreto: Passo a analisar os períodos que o autor pretende contar como tempo de atividade especial: a) entre 09.11.1990 a 01.08.1997, laborado para o Condomínio do Shopping Center de Ribeirão Preto: Conforme PPP apresentado (fls. 22/23 do arquivo virtual 01), o autor exerceu no período a atividade de auxiliar manutenção II, sem indicação de exposição a fatores nocivos. Anoto, por oportuno, que o referido formulário conta com profissional responsável pelos registros e as
2688/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21159 Min. Marco Aurélio Belizze, 3ª Turma, Julg. 14.4.2015, DJe, financeiro à reclamada em prejuízo, até mesmo, dos demais 4.5.2015). trabalhadores. Não pode a indenização ou a sua forma de pagamento inviabilizar o curso das atividades empresariais. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS - PENSÃO PREVISTA NO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL - PAGAMENTO Assim é que a dec
2623/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018 539 Pondera que, diferente do que assentou o juízo de origem, o fato de cada trabalhador possuir um contrato de trabalho particular afasta a coletividade do direito, exigida para atuação sindical como substituto processual. Cita jurisprudência. Pede seja acolhida a preliminar suscita e extinto o processo sem resolução do mérito. Analiso. O Supremo Tribunal Federa
convicção; e, nesse delineamento, deve adotar em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, de sorte que incompatível com qualquer norma geral relativa aos fundamentos da sentença, como o Código de Processo Civil atual que neste ponto é incompatível também com os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade, orientadores dos Juizados Especiais. Ora, a adoção isolada de exaustiva fundamentação de todos os pontos aventados irá, inevitavelmente, comprometer os
categoria profissional”. O autor não faz jus à contagem do período de 01.11.1983 a 03.10.1986 como tempo de atividade especial, considerando que não é possível o enquadramento na categoria profissional, conforme código 2.2.1 do Decreto 53.831/64, uma vez que o autor não exerceu atividade agropecuária (agricultura + pecuária), nos termos da fundamentação supra. Consta do PPP anexado aos autos (fls. 41/42 do evento 02) a exposição a ação de intempéries, umidade e fertilizantes,
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 38884 para estender a condenação das reclamadas à paga da parcela, tal como fixada pela origem, durante todo o período contratual imprescrito. (g.n.) A jurisprudência da Corte Superior do Trabalho corrobora tal entendimento, como se vê do seguinte excerto trazido à colação Processo n° 10360-30.2016.5.03.0129-RR, de publicação recente (19/10/18), Rel. Min. Convocado
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 1522 Pondera que, diferente do que assentou o juízo de origem, o fato de VOTO cada trabalhador possuir um contrato de trabalho particular afasta a coletividade do direito, exigida para atuação sindical como substituto processual. Cita jurisprudência. Pede seja acolhida a preliminar suscita e extinto o processo sem resolução do mérito. Conheço dos recursos, por sa
Observo que não cabe a realização de perícia, em ação previdenciária, para verificar se as informações contidas nos PPP’s, estão ou não corretas, até porque cabe à parte autora providenciar junto aos exempregadores a documentação pertinente e hábil para a comprovação de sua exposição a agentes agressivos, inclusive, em havendo necessidade, mediante reclamação trabalhista, eis que o TST já reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para declarar que a atividade lab