10.001 resultados encontrados para rel. min. dias toffoli - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 7.4.2011; AI 547.827-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 9.3.2011; e RE 546.525-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 5.4.2011. 5. In casu, o acórdão recorrido assentou: "Citação. Edital. Admissibilidade. Ato processual deferido após serem infrutíferas diversas tentativas de localização dos réus. Nulidade inocorrente. Preliminar repelida. Contrato. Conta corrente. Apresentação de diversos extratos de movimentação da conta e ev
Int. São Paulo, 06 de fevereiro de 2015. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente 00032 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003352-35.2009.4.03.6109/SP 2009.61.09.003352-1/SP APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : : IND/ DE MAQUINAS AGRICOLAS PREMAG LTDA -EPP SP262778 WAGNER RENATO RAMOS e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA OS MESMOS 00033523520094036109 1 Vr PIRACICABA/SP DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso extraordinário i
convertidos em agravo regimental, que é o recurso cabível, por força do princípio da fungibilidade. Precedentes: Pet 4.837-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 14.3.2011; Rcl 11.022-ED, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 7.4.2011; AI 547.827-ED, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 9.3.2011; e RE 546.525-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe 5.4.2011. 5. In casu, o acórdão recorrido assentou: "Citação. Edital. Admissibilidade. Ato processual deferi
ORIGEM No. ORIG. : JUIZO DE DIREITO DO SAF DE TATUI SP : 04.00.00737-7 A Vr TATUI/SP DECISÃO Fls. 107/128 e 143/146: RAPIDO LUXO CAMPINAS LTDA renuncia ao direito em que se funda a ação para os fins da Lei n. 11.941/09. É o suficiente relatório. Descabe a renúncia na espécie, exaurida a jurisdição desta E. Corte Regional por ocasião da prolação do V. aresto recorrido. Nesse sentido: "EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de inst
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR MARIA APARECIDA DE SOUSA SP261558 ANDRÉ SOUTO RACHID HATUN e outro 00002809220084036103 3 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Cuida-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra v. acórdão emanado de órgão fracionário deste Tribunal Regional. D E C I D O. O recurso merece admissão. Verifica-se que o acórdão recorrido não está em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido
3. No âmbito legislativo, não há disposição permitindo a exclusão das chamadas vendas inadimplidas da base de cálculo das contribuições em questão. As situações posteriores ao nascimento da obrigação tributária, que se constituem como excludentes do crédito tributário, contempladas na legislação do PIS e da COFINS, ocorrem apenas quando fato superveniente venha a anular o fato gerador do tributo, nunca quando o fato gerador subsista perfeito e acabado, como ocorre com as venda
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP210114 WILSON HARUAKI MATSUOKA JUNIOR e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR SIDNEI LEOCADIO FRANSON SP108928 JOSE EDUARDO DO CARMO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP 00113173120124036183 1V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra acórdão proferido por órgão fr
Também o Supremo Tribunal Federal tem se mantido fiel ao entendimento de que é indispensável expressa ratificação, sempre que proferido novo acórdão pelo órgão colegiado. Neste sentido: EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. HORISTA. TRABALHO NOTURNO. HORA EXTRA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREMATURO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. 1. É intempestivo o recurso extra
3. In casu, restou evidenciado pelos fundamentos alinhavados, inclusive com a adoção do entendimento sufragado pelo próprio STF (AI 764.794/SP, Rel. Min. Dias Toffoli), ser devida pela impetrante a contribuição prevista no artigo 195, I, da CF, sendo irrelevante a alteração promovida pela EC nº 20, de 15 de dezembro de 1998. 4. Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado e o caráter infringente é cabível somente em situações excepcionais, o que não é o cas
Tal providência, oportuna, prevista na Portaria PGFN 294/2010, vem concorrer para a almejada razoável duração do processo a que alude o art 5º LXXVIII da CF. Homologo a desistência do RESP de fls. 186/190 interposto pela União Federal, nos termos dos arts. 501 do CPC e 33, XIII do Regimento Interno desta Corte. Intime-se. Após o decurso de prazo, dê-se prioridade, remetendo-se os autos à Vara de Origem. São Paulo, 06 de novembro de 2012. Salette Nascimento Vice-Presidente 00002 APEL