10.001 resultados encontrados para rel. min. eliana - data: 12/08/2025
Página 4 de 1001
Processos encontrados
No. ORIG. : 00056029320084036103 3 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. CPC, ART. 557, § 1º. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL. 1. A utilização do agravo previsto no art. 557, § 1º, do CPC, deve enfrentar a fundamentação da decisão agravada, ou seja, deve demonstrar que não é caso de recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou c
2498/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 1866 (IMPOSTO SINDICAL). INCIDÊNCIA PARA TODOS OS TRABALHADORES DE DETERMINADA CATEGORIA Desse modo, o entendimento a prevalecer é de que a contribuição INDEPENDENTEMENTE DE FILIAÇÃO SINDICAL E DA sindical não é restrita para empregados, mas esse tributo é devido CONDIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA OU também pelos servidores públicos, independentemente da
6. Agravo regimental parcialmente provido, para correção de erro material, determinando a correção do erro material apontado, retirando a expressão "CASO DOS AUTOS" e o inteiro teor do parágrafo que se inicia por "CONSEQUENTEMENTE". (fl. 192/193). ( STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag 1330045, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 25/11/2010) As horas extras integram a remuneração do empregado, motivo pelo qual deve incidir a contribuição previdenciária. Precedentes do STJ: AgRg no REsp. 1.210.517/RS
6. Agravo regimental parcialmente provido, para correção de erro material, determinando a correção do erro material apontado, retirando a expressão "CASO DOS AUTOS" e o inteiro teor do parágrafo que se inicia por "CONSEQUENTEMENTE". (fl. 192/193). ( STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag 1330045, Relator Ministro Luiz Fux, DJe 25/11/2010) As horas extras integram a remuneração do empregado, motivo pelo qual deve incidir a contribuição previdenciária. Precedentes do STJ: AgRg no REsp. 1.210.517/RS
(AgRep nº 800.192, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, v.u., DJ 30/10/2007)." "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À CLT. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ART. 135 DO CTN. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. As regras previstas no CTN aplicam-se tão-somente aos créditos decorrentes de obrigações tributárias. Conseqüentemente, tratando-se de cobrança de multa por infração à CLT, mostra-se inviável o
Francisco Falcão, DJe de 01.09.08; Pet 6.243/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 13.10.08; AgRg nos EREsp 916.304/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJU de 08.10.07. 2. Recurso representativo de controvérsia, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. 3. Recurso especial provido." (REsp n. 1.111.223, relator Ministro Castro Meira, DJE: 04/05/2009) "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS REM
(...) PROCESSUAL CIVIL (...) ART. 557 DO CPC (...). 2. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: a) manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior (...). (STJ, AGA
Embargante que não estão satisfeitos os requisitos do artigo 285-A do CPC, pois este Juízo se omitiu e não transcreveu a sentença paradigma.Relatados, decido.Preliminarmente, recebo os embargos de declaração por reconhecer sua tempestividade.A sentença embargada observou o disposto no art. 285-A, porque, segundo jurisprudência, basta a menção das sentenças anteriores, com dados que a identifiquem, para que sejam satisfeitos os requisitos da citada norma processual (cf.: TRF 3ª Regi�
do autor, nos termos do artigo 285-A e 269, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.Em resumo, sustenta o Embargante que não estão satisfeitos os requisitos do artigo 285-A do CPC, pois este Juízo se omitiu e não transcreveu a sentença paradigma.Relatados, decido.Preliminarmente, recebo os embargos de declaração por reconhecer sua tempestividade.A sentença embargada observou o disposto no art. 285-A, porque, segundo jurisprudência, basta a menção das sentenças anteriores, com da
Francisco Falcão, DJe de 01.09.08; Pet 6.243/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 13.10.08; AgRg nos EREsp 916.304/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, DJU de 08.10.07. 2. Recurso representativo de controvérsia, submetido ao procedimento do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ 08/08. 3. Recurso especial provido." (REsp n. 1.111.223, relator Ministro Castro Meira, DJE: 04/05/2009) "PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS REM