10.001 resultados encontrados para rel. min. eliana - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
apenso, certificando-se, e, na sequência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 0001258-24.2008.403.6118 (2008.61.18.001258-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001236-73.2002.403.6118 (2002.61.18.001236-6)) AGROPECUARIA PINHAL VELHO LTDA(SP182955 PUBLIUS RANIERI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 490 - RAUL MARCOS DE BRITO LOBATO) SENTENÇA(...) Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 267, VI,
(...) PROCESSUAL CIVIL (...) ART. 557 DO CPC (...). 2. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: a) manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior (...). (STJ, AGA
(AgRep nº 800.192, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª Turma, v.u., DJ 30/10/2007)." "PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO À CLT. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ART. 135 DO CTN. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO-OCORRÊNCIA. 1. As regras previstas no CTN aplicam-se tão-somente aos créditos decorrentes de obrigações tributárias. Conseqüentemente, tratando-se de cobrança de multa por infração à CLT, mostra-se inviável o
(...) PROCESSUAL CIVIL (...) ART. 557 DO CPC (...). 2. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no art. 557 do CPC, que pode negar seguimento a recurso quando: a) manifestamente inadmissível (exame preliminar de pressupostos objetivos); b) improcedente (exame da tese jurídica discutida nos autos); c) prejudicado (questão meramente processual); e d) em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior (...). (STJ, AGA
síntese, é improcedente o pedido de aplicação do IPC de junho de 1990, correspondente a 9,55%, em razão do Plano Collor I. 12,92%. IPC de julho de 1990. Plano Collor I (aplicado BTN = 10,79%). Correção monetária do FGTS. Pedido improcedente. O STF não se pronunciou acerca do Plano Collor I, quanto a julho de 1991 (STF, Pleno, RE n. 226.855-RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). A Súmula n. 252 do STJ igualmente não faz referência ao índice aplicável em jul
serviço pelos profissionais de saúde, como médicos, dentistas e auxiliares, sob o fundamento de que a relação jurídica se estabelece apenas entre os profissionais e seus clientes, cuidando a impetrante apenas do repasse financeiro. Notadamente, no caso em apreço, a despeito do anterior entendimento exarado por este Juízo por ocasião da concessão da liminar, é certo que o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que as empresas que operacionalizam planos de saúde, ta
A autora pretende afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos profissionais autônomos de saúde. A questão já foi apreciada pelo C. STJ. Confira-se: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535, INC. II, DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, INC. III, DA LEI N. 8.212/91. EMPRESA SEGURADORA. SEGURO SAÚDE. REMUNERAÇÃO PAGA DIRETAMENTE AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE CREDENCIADOS (CONTRIBUINTES INDIVIDU
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO ENTIDADE ADVOGADO : SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A : SP009434 RUBENS APPROBATO MACHADO e outro : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : NETO : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL CONVOCADO HÉLIO NOGUEIRA. Trata-se de mandado de segurança, processo nº 2004.61.00.019311-8, com pedido de liminar, impetrado por Sul América Seguro Saúd
2584/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2018 1126 DIFERENCIADA.REEXAME DE FATOS E PROVAS. de uma determinada categoria econômica ou profissional, a IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL A abranger, certamente, o funcionalismo público. QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - É exigível dos servidores públicos civis a contribuição sindical prevista no art. 8º, IV, 'in fine', 3.A obrigatoriedade do recolhime
autos, o bem foi recusado pela União também por sua baixa liquidez, situação expressamente prevista no art. 656, V, do CPC. A jurisprudência vem se manifestando pela razoabilidade da recusa do Fisco pela dificuldade de alienação e iliquidez das debêntures: EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA SOBRE IMÓVEL - SUBSTITUIÇÃO POR DEBÊNTURES. 1. O art. 15, I, da Lei nº 6.830/80 preceitua que, em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz, ao executado, a substituição da penhora por depó