10.001 resultados encontrados para rel. min. felix - data: 06/08/2025
Página 1000 de 1001
Processos encontrados
2. Assentado o acórdão recorrido em fundamento único, de natureza constitucional e infraconstitucional, e interpostos e admitidos ambos os recursos, extraordinário e especial, nada obsta o conhecimento da insurgência especial, não tendo aplicação o enunciado nº 126 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. (...) 4. Agravo regimental improvido. (STJ, AGRESp n. 573.612-RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 12.06.07) EMENTA; AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. (...). PREQUESTIONAMEN
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá
jurisprudência, como se pode notar no E. STJ, no REsp 314264/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Félix Fischer, j. 15/05/2001, v.u., DJ 18/06/2001, p. 185, afirmando que "o preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no artigo 203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente consid
Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00010 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002534-43.2015.4.03.6119/SP 2015.61.19.002534-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW CARLOS ALBERTO MARTINS DE ALMEIDA SP154844 EDUARDO JOSÉ FERREIRA e outro(a) Justica Publica 00025344320154036119 5 Vr GUARULHOS/SP EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÃO. ART. 183 DA LEI N. 9.472/97. PRINCÍPIO DA INSIFNIFICÂNCIA. NÃO CABIME
O legislador, entendendo longo e moroso o trâmite de um eventual processo de inventário só para o recebimento de verbas de nítido caráter alimentar, atribuiu aos dependentes habilitados à pensão por morte o direito aos créditos não recebidos em vida pelo segurado. Nesse sentido vem se manifestando o STJ: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PECÚLIO. RECEBIMENTO. LEI 8.213/91. "Conforme o disposto no art. 112 da Lei 8.213/91, os benefícios não recebidos em vida pelos segurados,
Portanto, como a Lei nº. 12.514/11 entrou em vigor em 31.10.2011, e o ajuizamento da presente ação ocorreu em 25.07.2011 (fl. 02), o limite fixado pelo legislador, para a propositura da execução fiscal pelos conselhos profissionais, não se aplica ao caso vertente. Isto posto, com fulcro no art. 557 do CPC, dou provimento ao recurso para que a execução retome o seu curso. Int. Após, remetam-se os autos à Vara de Origem. São Paulo, 19 de outubro de 2015. MARLI FERREIRA Desembargadora Fe
DESPACHO Manifeste-se a exequente sobre o teor da certidão (ID 2856996), no prazo de 15 (quinze) dias. Int. JUNDIAí, 27 de outubro de 2017. OUTRAS MEDIDAS PROVISIONAIS (1289) Nº 5000032-82.2016.4.03.6128 AUTOR: TRAFOMIL TRANSFORMADORES LTDA Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO CORDEIRO - SP58769 RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil em vigor, intime-se a requerente, ora executada, para pagamento da quantia de R$ 3.068,44
São Paulo, 10 de junho de 2015. PAULO FONTES Desembargador Federal 00009 HABEAS CORPUS Nº 0012063-13.2015.4.03.0000/MS 2015.03.00.012063-8/MS RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) INDICIADO(A) No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW DEMIS FERNANDO LOPES BENITES JUCIMARA ZAIM DE MELO ORLANDO DE OLIVEIRA JUNIOR reu preso MS009850 DEMIS FERNANDO LOPES BENITES e outro JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE TRES LAGOAS > 3ªSSJ > MS DENILSON DE SOUZA 0001350122015403
apelação. 6. Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 22 de junho de 2015. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME
3. Agravo legal não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 23 de novembro de 2015. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000104-94.2001.4.03.6124/SP 2001.