10.001 resultados encontrados para rel. min. felix - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
2. O vício da obscuridade passível de correção é o que se detecta no texto do decisum, referente à falta de clareza - dada a falta de legibilidade de seu texto ou a imprecisão quanto à motivação da decisão -, o que não se constata na espécie. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp 666.851/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)." Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já deci
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. I - É incompatível com a finalidade dos embargos de declaração, em princípio, a intenção de proceder ao rejulgamento da causa. II - Ao beneficiário da assistência judiciária vencido pode ser imposta a condenação nos ônus da sucumbência. Apenas a exigibilidade do pagamento é que fica suspensa, por cinco anos, nos termos do artigo 12 da Lei n.º 1.060/50. III - Embargos rejeitados
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS: Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias retromencionadas. Aduz a parte autora que o acórdão é omisso em face da ausência de manifestação referente aos efeitos financeiros ape
VOTO Habeas Corpus. Ausência de ameaça ou coação a direito de locomoção. Inadequação da via eleita. Nos termos do inciso LXVIII do art. 5º, da Constituição da República, o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Entende-se inadequado o habeas corpus quando ausente ameaça ou coação a direito de locomoção (STF, ED em HC em AgR n. 101136, Rel.
2. As autoras apresentaram Certificado de Reservista de 1ª Categoria dando conta apenas que o Sr. João Ribeiro da Silva esteve incorporado no ano de 1944 (fl.30), não fazendo qualquer alusão a cumprimento de possíveis missões de vigilância e segurança do litoral, bem como a cópia do Boletim Interno Especial nº 2 (fls. 32/42), que além de não constituir meio de prova hábil a demonstrar a participação de seu falecido pai em operações bélicas durante o período do Segundo Confront
g) o paciente é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime, é pai de duas crianças, sendo que a filha mais velha, que mora junto com ele, tem chorado há dias pela falta do pai. Ainda, possui endereço certo indicado nos autos, trabalha na condição de ajudante de motorista na Comarca de Jaboticabal (SP), onde reside com os avós e a filha mais velha, e preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal; h) a inexi
Nesse sentido, a jurisprudência a seguir transcrita: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO INFRINGENTE - INADMISSIBILIDADE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. I - É incompatível com a finalidade dos embargos de declaração, em princípio, a intenção de proceder ao rejulgamento da causa. II - Ao beneficiário da assistência judiciária vencido pode ser imposta a condenação nos ônus da sucumbência. Apenas a exigibilidade do pagamento é que fica suspensa, por cinco anos, nos termos do arti
AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE:ADRIANO BUENO DE MENDONCA - SP183789-N AGRAVADO: JOAO ANARILIO Advogado do(a) AGRAVADO: GISELE CRISTINA MACEU SANGUIN - SP250430-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO Os presentes embargos declaratórios são manifestamente improcedentes. Diante das regras insertas no ordenamento processual civil vigente, não se mostra possível a reanálise do julgado. Com efeito, esta Turma, ao dar provimento ao agravo de instrumento,
13. Ressalta-se a tese firmada pela 1ª Seção do c. Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais autuado sob n.º 1.348.633/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos representativos de controvérsia, no sentido de que é possível o reconhecimento de tempo de serviço rural exercido em momento anterior ou posterior àquele retratado no documento mais antigo juntado aos autos como início de prova material, mas desde que tal período venha delineado em prova testemun
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. O Código de Processo Civil/2015 estabeleceu no art. 1.022 expressamente as hipóteses de cabimento de embargos de declaração: a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; b) suprir omissão de ponto ou questão s