10.001 resultados encontrados para rel. min. felix - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00008 HABEAS CORPUS Nº 0000433-28.2013.4.03.0000/SP 2013.03.00.000433-2/SP RELATOR IMPETRANTE ADVOGADO PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW Defensoria Publica da Uniao DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) IRAN PEREIRA MACEDO reu preso JOAO FREITAS DE CASTRO CHAVES (Int.Pessoal) DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal) JUIZO FEDERAL DA 4 VARA CRIMINAL SAO PAULO SP 000453866201240
15.016/SC, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ 09/02/2004; HC 196709 / MG, Relator Ministro JORGE MUSSI, DJe 25/08/2011). Também não passa despercebida nesta análise a excepcionalidade da prisão cautelar no sistema vigente a partir da Lei 12.403/2011, consagrada no art. 282, §6º, do Código de Processo Penal. Entretanto, in casu, a extrema probabilidade de envolvimento do paciente em uma arrojada empreitada delituosa de elevada magnitude, cujas consequências seriam extremamente danosas à saúde
depende da prova da origem lícita do produto, bem ou valor, é o que dispõe o parágrafo 2º do art. 60 da Lei n. 11.343/06. 2. A liberação da coisa, portanto, depende da demonstração de sua origem lícita, ônus do qual o requerente não se desincumbiu. Ademais, a restituição de coisas apreendidas não deve ser deferida enquanto interessar ao processo (CPP, art. 118). 3. Apelação criminal não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, dec
depende da prova da origem lícita do produto, bem ou valor, é o que dispõe o parágrafo 2º do art. 60 da Lei n. 11.343/06. 2. A liberação da coisa, portanto, depende da demonstração de sua origem lícita, ônus do qual o requerente não se desincumbiu. Ademais, a restituição de coisas apreendidas não deve ser deferida enquanto interessar ao processo (CPP, art. 118). 3. Apelação criminal não provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, dec
00001 HABEAS CORPUS Nº 0009650-27.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.009650-8/SP RELATOR IMPETRANTE PACIENTE ADVOGADO IMPETRADO(A) CO-REU CODINOME CO-REU No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW RENILDO DE OLIVEIRA COSTA MARCOS ROBERTO DA SILVA reu preso SP323749 RENILDO DE OLIVEIRA COSTA e outro JUIZO FEDERAL DA 5 VARA DE SANTOS > 4ªSSJ > SP EDISON LEMOS PUPO EDSON LEMOS PUPO JORGE TADEU PEREZ ALAN JUNIOR DA SILVA NUNES LUIZ FERNANDO DA SILVA 0003040642015403610
No. ORIG. : 00021292920134036005 2 Vr PONTA PORA/MS EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS SUBJETIVOS. INSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APLICABILIDADE. 1. É natural que seja exigível o preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão de liberdade provisória. Contudo, tais requisitos, posto que necessários, não são suficientes. Pode suceder que, malgrado o acusado seja prim
760.404, Rel. Min. Felix Fischer, j. 15.12.05). 3. Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 19 de maio de 2014. Andre Nekatschalow Relator para o acórdão 00004 EMBARGOS DE DECLAR
RELATOR : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW IMPETRANTE : GUILHERME RIBEIRO FARIA PACIENTE : AMIRI CHAIMAA reu preso ADVOGADO : GUILHERME RIBEIRO FARIA e outro IMPETRADO : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE GUARULHOS > 19ªSSJ > SP No. ORIG. : 00100638920104036119 1 Vr GUARULHOS/SP EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. APLICABILIDADE. 1. É aplicável o princípio da razoabilidade para a aferição do excesso de prazo para a conclusão do process
Diário da Justiça Eletrônico ANO XX - EDIÇÃO 6042 038/102 Câmara - Única Boa Vista, 23 de agosto de 2017 Publique-se. Boa Vista, 18 de agosto de 2017. Des. RICARDO OLIVEIRA Relator HABEAS CORPUS Nº 0000.17.001950-9 - BOA VISTA/RR IMPETRANTES: BRUNA R. OLIVEIRA E OUTRO – OAB/RR Nº 1542 PACIENTE: EMILIO MACHADO NASCIMENTO AUT. COATORA: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DE BOA VISTA RELATOR: DES. RICARDO OLIVEIRA DECISÃO A liminar, em sede de habeas corpus, é medida cautelar e
ANO X - EDIÇÃO Nº 2397 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 29/11/2017 Publicação: quinta-feira, 30/11/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva CARGO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE POSICIONAMENTO NO FINAL DA CARREIRA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O servidor estável, ao ser investido em novo cargo, não está dispensado de cumprir o estágio probatório. Precedentes. 2. Não encontra amparo na jurisprudência desta Cor