10.001 resultados encontrados para rel. min. felix - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
da lei 8.213/91 nos benefícios concedidos antes de 28/06/1997. 4. O tempo de serviço do trabalhador rural a que se refere o artigo 55, § 2º, da Lei 8.213/81, pode ser comprovado mediante início de prova material contemporânea, ainda que inicial, complementada por prova testemunhal idônea. 5. Para atividade prestada antes da Constituição Federal de 1988 a idade mínima a ser considerada é de 12 anos (STJ, AI n.º 529694/RS, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJU de 11/03/2005). 6. O tempo
PARTE AUTORA : FELIS ANDRIOLLI ADVOGADO PARTE RE' ADVOGADO : Silvio Luiz de Costa : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE VIDEIRA/SC EMENTA PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. COMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL E ESPECIAL. 1. O tempo de serviço do trabalhador rural a que se refere o artigo 55, § 2º, da Lei 8.213/81, pode ser comprovado mediante início de prov
Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e dar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 04 de outubro de 2011. 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005137-04.2011.404.9999/PR Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE DE BARROS FALCÃO RELATORA : APELANTE ADVOGADO APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INS
Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, conhecer, de ofício, do reexame necessário, dando-lhe parcial provimento; e negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 04 de outubro de 2011. 00010 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0003094-31.2010.404.9999/RS RELATORA : Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE DE BARROS FALCÃO APELANTE : MARI
Porto Alegre, 18 de outubro de 2011. 00020 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010414-98.2011.404.9999/PR APELANTE Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE DE BARROS FALCÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO ADVOGADO : JOSÉ BRAZ : Gemerson Junior da Silva REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE IBAITI/PR RELATORA : EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. COMPUTO DE TEMPO DE S
Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 18 de outubro de 2011. 00017 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0019005-83.2010.404.9999/RS RELATORA APELANTE : Juíza Federal MARINA VASQUES DUARTE DE BARROS FALCÃO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS A
ANO X - EDIÇÃO Nº 2396 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 28/11/2017 Publicação: quarta-feira, 29/11/2017 Por fim, pleiteia a reconsideração do decisum e via de consequência o deferimento da tutela recursal postulada no agravo. Éo breve relatório. DECIDO. De acordo com os arts. 1.003, § 5º, e 1.021, do CPC, das decisões do relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas, quanto ao processamento, as reg
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2161 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/12/2016 PROTOCOLO NR. AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO : : : : : PROTOCOLO NR. AUTOS NR. NATUREZA EXEQUENTE EXECUTADO ADV EXEQTE : : : : : : PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/12/2016 206376-23.2010.8.09.0137 883 EXECUCAO EDUARDO DE OLIVEIRA FRANCO JANIO HUMBERTO DA SILVA MENDONCA KATIA TIAGO DE SOUSA MENDONCA ADV EXEQTE : 12950 GO - ADEMAR SOUZA LIMA ADV EXECDO : 23278 GO - JOAO CARLOS GONCALVES DESPACHO : AUT
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1329 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 24/06/2013 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 25/06/2013 DESPACHO : MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE O INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO , NO PRAZO DE 48 HORAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO; ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 20/06/2013 NR. NOTAS : 3 COMARCA DE JANDAIA ESCRIVANIA : CRIME E FAZENDAS PUBLICAS ESCRIVÃO(Ã) :
ANO X - EDIÇÃO Nº 2391 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 21/11/2017 Publicação: quarta-feira, 22/11/2017 NR.PROCESSO: 0266874.65.2015.8.09.0087 legais, finalidades para as quais não se destinam os embargos declaratórios. Isso porque, após analisar todo o feito, vê-se, às escancaras, que não houve ponto omisso e/ou contraditório no julgado recorrido. Ademais, pertinente esclarecer que sobre o mesmo tópico incidiu duas teses de embargos - omissão e contradição. So