10.001 resultados encontrados para rel. min. felix - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2362 - Seção III Disponibilização: terça-feira, 03/10/2017 Publicação: quarta-feira, 04/10/2017 UIZ SUBSTITUI-LA DE OFICIO. (PRECEDENTES). RECURSO CONHECIDO E PR OVIDO." (RESP. N 201.107/RS, REL. MIN. FELIX FISCHER, DJ DE 10.06 .2002).(ORIGINAL SEM GRIFO) NESTA SENDA, CONSTATADA A ILEGITIMIDA DE PASSIVA DA AUTORIDADE INDICADA COMO COATORA, IMPOE-SE A EXTINC AO DO PROCESSO. ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 485, INCISO VI , DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINT
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 NR.PROCESSO: 5513487.39.2018.8.09.0000 E, ainda que comprovados nos autos, eventuais predicados pessoais favoráveis do acusado, conforme entendimento jurisprudencial já consolidado, não seriam capazes de desconstituir o decreto de prisão preventiva, quando presentes os requisitos que a ensejam e fundamentam. Tenho como inviável a aplicação das medidas cautelares
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2452 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/02/2018 Publicação: quinta-feira, 22/02/2018 PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. CONSENTIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 4º DO CPC. 1. O impetrante pode desistir do Mandado de Segurança a qualquer tempo, independente da manifestação do impetrado, máxime quando a sentença lhe é favorável, sendo, portanto, inaplicável o disposto
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2534 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/06/2018 Publicação: quinta-feira, 28/06/2018 NR.PROCESSO: 0487363.92.2011.8.09.0051 “REMESSA NECESSÁRIA E APELO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DEMISSÃO. RECEBI-MENTO INDEVIDO DE SALDO DE FGTS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS DE MODO A PERMITIR A COMPLETA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2564 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/08/2018 Publicação: sexta-feira, 10/08/2018 Pois bem. Do exame dos autos, infere-se que o agravante impetrou mandado de segurança em face do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Niquelândia, questionando o seu afastamento da função de respondente pelo Tabelionato de Notas, de Protestos de Títulos, Oficialato de Registro de Imóveis, de Registros de Títulos e Documentos, Civil das Pessoas Jurídicas e
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2734 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 25/04/2019 Publicação: sexta-feira, 26/04/2019 NR.PROCESSO: 5365212.51.2018.8.09.0000 “AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE IN S TR U M E NT O . A Ç Ã O DE I NDE NI Z A Ç Ã O P O R D A NOS M O RAI S (NEGATIVAÇÃO INDEVIDA). AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO QUE INVERTEU OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS E DETERMINOU A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS NÃO RECO
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 NR.PROCESSO: 5062755.85.2019.8.09.0000 CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias apresentaram fundamentação idônea no sentido de que o paciente não preenche os requisitos objetivos e subjetivos necessários para o reconhecimento da continuidade delitiva (CP, art. 71). Desse modo, qualquer conclusão em sentido contrário demandaria o r
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 NR.PROCESSO: 0234220.02.2016.8.09.0051 “1. Questões de fato. A apelação possibilita uma revisão do juízo sentencial. Não se presta, portanto, como regra, a possibilitar a apreciação de temas novos, não propostos no juízo de primeiro grau. Todavia, as questões de fato, não proposta no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar
ANO X - EDIÇÃO Nº 2351 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/09/2017 Publicação: terça-feira, 19/09/2017 NR.PROCESSO: 0282880.47.2013.8.09.0143 INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. I - Aplicável, no caso, o princípio bagatelar, uma vez que este STJ entende pela possibilidade de aplicação do princípio da insignificância aos delitos ambientais quando demonstrada a ínfima ofensividade ao bem ambiental tutelado. II - No caso, conforme consta do v. acórdão recorrido, não
ANO X - EDIÇÃO Nº 2348 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/09/2017 Publicação: quinta-feira, 14/09/2017 § 3º O agravo regimental será protocolado e, sem qualquer formalidade, submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderar o seu ato ou submeter o recurso, na primeira sessão, ao julgamento do órgão competente.” No tocante ao pedido de reconsideração, apesar de não constar no rol de recursos do art. 994 do CPC, tem sido admitida, pela jurisprudência do