10.001 resultados encontrados para rel. min. felix fischer - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
parâmetro do reexame necessário. Precedentes. 3. Agravo desprovido. (STJ, Ag no REsp nº 911.273, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 10.05.2007, v.u., DJ, 11.06.2007, p. 377) "PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGATORIEDADE OU DISPENSA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. VALOR DA CONDENAÇÃO/VALOR CERTO. LIMITE DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. O momento próprio para se verificar a obrigatoriedade ou não do duplo grau de jurisdição (art. 475 do Có
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento ao reexame necessário e à apelação da União, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 11 de junho de 2012. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00013 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005763-97.2003.4.03.6000/MS 2003.60.00.005763-0/MS RELATOR A
A autarquia, ao negar a atualização das parcelas pagas com atraso no âmbito administrativo, face à defasagem causada pela desvalorização monetária, incorre no enriquecimento sem causa. A correção monetária não constitui penalidade e nem rendimento de capital, pois sua aplicação visa, apenas e tãosomente, restabelecer o poder aquisitivo da moeda corroída pelos efeitos da inflação, sendo irrelevante o motivo pelo qual não foi efetuado o seu pagamento. O pagamento atualizado de be
filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social. Nestes autos, a questão controversa cinge-se ao requisito referente à incapacidade. De acordo com o laudo médico do perito do juízo, a parte autora é portadora de doenças que lhe acarretam incapacidade total e temporária para o trabalho. Lembro, por oportuno, que prevalece no direito processual civil brasileiro o livre convencimento motivado. Ademais, o magistrado não está adstrito ao laudo. Nestes autos, contudo, o conjunto probatório
1. Com a nova redação dada pela Lei nº Lei 9.756/98 ao art. 557 do Código de Processo Civil, o relator pode negar provimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada. Esta nova sistemática teve como escopo desafogar as pautas dos tribunais, possibilitando, assim, maior rapidez nos julgamentos que de fato necessitem de apreciação do órgão colegiado. 2. O
ADVOGADO : JOAO MARQUES BUENO NETO e outro IMPETRADO : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CORUMBÁ - 4ª SSJ - MS No. ORIG. : 00015591720114036004 1 Vr CORUMBA/MS EMENTA PROCESSO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS SUBJETIVOS. INSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. É natural que seja exigível o preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão de liberdade provisória. Contudo, tais requisitos, posto que necessários, não são suficientes. Pode suceder que
3. Nos termos do art. 260 do Cód. de Pr. Civil, quando o pedido contiver prestações vencidas e vincendas, é admissível se acrescentem, por ocasião do cálculo do valor da causa, às vencidas doze prestações das vincendas. 4. Recurso especial do qual o Relator não conhecia, mas ao qual se negou provimento." (STJ, REsp nº 723.394-RS, Sexta Turma, Rel. Min. Nilson Naves, j. 01.09.2005, v.u.,DJ. 14.11.2005) No mesmo sentido, as decisões monocráticas: RESP nº 877.097, Rel. Min. Paulo Gal
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7110/2021 - Segunda-feira, 29 de Março de 2021 1429 MAGISTRATURA ESTADUAL. EXTENSÃO DE PONTOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ALTERAÇÃO DA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. No recurso ordinário, a parte pleiteou a extensão dos pontos obtidos por alguns candidatos após resultado judicial, conforme derivado dos RMS 28.854/AC e RMS 28.605/AC. Logo, a mudança na ordem classificatória não se deu por espont
lavagem de dinheiro, sistema financeiro etc.). Dentre as hipóteses em que fica autorizada a investigação inclui-se o delito de falsum (tanto a falsificação quanto o uso de documento falso), quando não for manifestamente absorvido pelo delito de sonegação fiscal. Dado que o habeas corpus é remédio estreito, a absorção deve resultar evidente nos autos. Do contrário, cumpre dar continuidade às investigações independentemente da conclusão do procedimento administrativo-fiscal (STJ,
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1532 510 148, Saraiva, 33ª ed.). Aliás, sequer foi alegada urgência ou qualquer outro tipo de justificativa. Além disso, a decisão agravada é de 05.09.13 (fls. 28). Ignora-se quando foi publicada, pois o agravo não veio instruído com cópia da certidão da respectiva intimação. Dessa forma, não é possível saber se os embargos d