10.001 resultados encontrados para rel. min. felix fischer - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
jurisdição. Este o entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça, consoante acórdãos assim ementados: "PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR COM ARRIMO NO ARTIGO 557 DO CPC. CABIMENTO. LIMITAÇÃO AO REEXAME NECESSÁRIO. INTRODUÇÃO DO § 2º DO ART. 475 DO CPC PELA LEI Nº 10.352/01. CAUSA DE VALOR CERTO NÃO EXCEDENTE A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. 1. Com a nova redação dada pela Lei nº Lei 9.756/98
3. Nos termos do art. 260 do Cód. de Pr. Civil, quando o pedido contiver prestações vencidas e vincendas, é admissível se acrescentem, por ocasião do cálculo do valor da causa, às vencidas doze prestações das vincendas. 4. Recurso especial do qual o Relator não conhecia, mas ao qual se negou provimento." (STJ, REsp nº 723.394-RS, Sexta Turma, Rel. Min. Nilson Naves, j. 01.09.2005, v.u.,DJ. 14.11.2005) No mesmo sentido, as decisões monocráticas: RESP nº 877.097, Rel. Min. Paulo Gal
condenado. Quando não tiver natureza condenatória ou quando for ilíquida, leva-se em conta o valor da causa atualizado até a data de sua prolação. 3. Nos termos do art. 260 do Cód. de Pr. Civil, quando o pedido contiver prestações vencidas e vincendas, é admissível se acrescentem, por ocasião do cálculo do valor da causa, às vencidas doze prestações das vincendas. 4. Recurso especial do qual o Relator não conhecia, mas ao qual se negou provimento." (STJ, REsp nº 723.394-RS, Sex
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1754 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 24/03/2015 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 25/03/2015 UE SEJA EXIGIVEL O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A CONCESSAO DE LIBERDADE PROVISORIA. CONTUDO, TAIS REQUISITOS, POS TO QUE NECESSARIOS, NAO SAO SUFICIENTES. PODE SUCEDER QUE, MALGRA DO O ACUSADO SEJA PRIMARIO, TENHA BONS ANTECEDENTES, RESIDENCIA F IXA E PROFISSAO LICITA, NAO FACA JUS A LIBERDADE PROVISORIA, NA H IPOTESE EM QUE ESTIVEREM PRESENTES OS PRE
HABEAS CORPUS. CONTRABANDO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Conforme constou da decisão que decretou a prisão preventiva, o envolvimento do paciente em delitos da mesma espécie denota o risco de continuidade delitiva, o que justifica a manutenção da custódia cautelar. Diante do histórico de práticas delitivas, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal.
(...)” Nos termos do artigo 312, caput, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indícios suficiente de autoria. Verifica-se que o paciente está sendo acusado de roubo triplamente majorado: uso de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas. Do
EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO JURISDICIONAL SOBRE A MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento inserto no art. 535 do Código de Processo Civil, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento. Pretensão de simples rediscussão da controvérsia contida nos autos não dá margem à oposição de decl
REITERAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA. REQUISITOS SUBJETIVOS. 1. A jurisprudência é no sentido de que a reiteração da prática delitiva de agente detido por contrabando ou descaminho autoriza a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública (STJ, 5ª Turma, Resp n. 993.562, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 28.08.08; 5ª Turma, HC n. 97.620, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 01.04.08; 5ª Turma, HC n. 93.129, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 06.03.08). 2. Eventuais condições pessoais fav
filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social. Nestes autos, a questão controversa cinge-se ao requisito referente à incapacidade. De acordo com o laudo médico do perito do juízo, a parte autora é portadora de doenças que lhe acarretam incapacidade total e temporária para o trabalho. Lembro, por oportuno, que prevalece no direito processual civil brasileiro o livre convencimento motivado. Ademais, o magistrado não está adstrito ao laudo. Nestes autos, contudo, o conjunto probatório
ADVOGADO : JOAO MARQUES BUENO NETO e outro IMPETRADO : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE CORUMBÁ - 4ª SSJ - MS No. ORIG. : 00015591720114036004 1 Vr CORUMBA/MS EMENTA PROCESSO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS SUBJETIVOS. INSUFICIÊNCIA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. 1. É natural que seja exigível o preenchimento dos requisitos subjetivos para a concessão de liberdade provisória. Contudo, tais requisitos, posto que necessários, não são suficientes. Pode suceder que