10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2327 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/08/2017 Publicação: segunda-feira, 14/08/2017 “A base de cálculo possível do ICMS incidente sobre energia elétrica é o valor da operação da qual decorra a entrega desta mercadoria ao consumidor. Noutro giro, é o preço da energia elétrica efetivamente consumida [...]” No mesmo sentido, a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça entende que o ICMS, no fornecimento de energia elétrica
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7121/2021 - Quinta-feira, 15 de Abril de 2021 3248 8.713/MS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 19/05/03 e AgRg no Resp n? 159.974/MG, Rel. Min. FRANCISCO FALC?O, DJ de 15/12/03. II - Agravo regimental improvido.? (STJ. AgRg no Resp 1041532 / ES. Rel. Min. Francisco Falc?o. Primeira Turma. DJU de 25.06.2008). ? ???????????Ante o exposto, ? luz da orienta??o jurisprudencial supra, bem como com arrimo no art. 34, XII, da Lei n? 8.906/94 (EOAB), arbitro
Pedido procedente. O STF não conheceu do recurso extraordinário quanto ao Plano Verão relativamente a janeiro de 1989 (STF, Pleno, RE n. 226.855-RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). Assim, remanesce válida Súmula n. 252 do STJ, a qual determina a aplicação do IPC de janeiro de 1989, correspondente a 42,72%, o que implica afastar o índice legal, OTN, correspondente a 22,35%. A jurisprudência subseqüente do STJ afasta a aplicação do índice legal e determina
a) a jurisprudência deste Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito a correção da conta vinculada ao FGTS pelo IPC no mês de março de 1990 (84,32%); b) falta de comprovação da incidência desse percentual, que pode ser demonstrado em eventual liquidação de sentença (fls. 44/49v.). Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 53/56). Decido. FGTS. Lei Complementar n. 110/01. Comprovação do acordo. O Superior Tribunal de Justiça decidiu ser imprescindível a aprese
1.102.575/MG, nos seguintes termos: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO PAGA POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. INDENIZAÇÃO PAGA NO CONTEXTO DE PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 215/STJ. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. 1. Nas rescisões de contratos de trabalho são dadas diversas denominações às mais variadas verbas.
espontânea nos casos em que há parcelamento do débito tributário, visto que o cumprimento da obrigação foi desmembrado e esta somente será quitada quando satisfeito integralmente o crédito. Precedentes: AGA n.º 363.912/RS, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 01/09/2003; REsp n.º 295.376/PR, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 01/09/2003 e AEREsp n.º 434.461/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 25/08/2003. II - Pacífica a jurisprudência deste Pretório acerca da incidência da
b) falta de comprovação da incidência desse percentual, que pode ser demonstrado em eventual liquidação de sentença (fls. 73/78v.). A Caixa Econômica Federal - CEF apresentou cópia do termo de adesão do Aparecido Luiz da Silva (fls. 79/80). Foram apresentadas as contrarrazões (fls. 82/83). Decido. FGTS. Lei Complementar n. 110/01. Comprovação do acordo. O Superior Tribunal de Justiça decidiu ser imprescindível a apresentação da cópia assinada do termo de adesão para a extinçã
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6924/2020 - Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 2330 JO¿O OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 14/08/06; Resp nº 602.005/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 26/04/04; RMS nº 8.713/MS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 19/05/03 e AgRg no Resp nº 159.974/MG, Rel. Min. FRANCISCO FALC¿O, DJ de 15/12/03. II - Agravo regimental improvido. (STJ. AgRg no Resp 1041532 / ES. Rel. Min. Francisco Falc¿o. Primeira Turma. DJU de 25.06.2008). Assim, nos termos do julgado retro
A expedição de precatório relativo à parcela incontroversa não viola o disposto no artigo 100, §§ 1º e 4º, da Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgReg no AI 607.204, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau, j. 18/12/06, v.u., DJ 23/02/07) Igualmente, já decidiu a Corte Especial do C. Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OFERECIMENTO DE EMBARGOS PARCIAIS. EXPEDIÇÃO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7100/2021 - Segunda-feira, 15 de Março de 2021 3509 NORONHA, DJ de 14/08/06; Resp nº 602.005/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 26/04/04; RMS nº 8.713/MS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 19/05/03 e AgRg no Resp nº 159.974/MG, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ de 15/12/03. II - Agravo regimental improvido. (STJ. AgRg no Resp 1041532 / ES. Rel. Min. Francisco Falcão. Primeira Turma. DJU de 25.06.2008). Sendo assim, nos termos do julgado retrocitado, e