10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
5. Verifica-se, portanto, o nítido caráter infringente deste recurso, por meio do qual pretende a parte embargante rediscutir a matéria, com a modificação do resultado do acórdão, incompatível com a natureza dos embargos declaratórios. 6. Embargos de declaração da Caixa Econômica Federal e da parte autora não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanim
como índice de indexação em substituição a índices estipulados em contratos firmados anteriormente a Lei 8.177, de 01.03.91. Essa imposição violaria os princípios constitucionais do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. C.F., art. 5., XXXVI. II. - No caso, não há falar em contrato em que ficara ajustado um certo índice de indexação e que estivesse esse índice sendo substituído pela TR. É dizer, no caso, não há nenhum contrato a impedir a aplicação da TR. III. - R.E.
2. Ressalva do ponto de vista no sentido de que a ciência por parte do sócio-gerente do inadimplemento dos tributos e contribuições, mercê do recolhimento de lucros e pro labore, caracteriza, inequivocamente, ato ilícito, porquanto há conhecimento da lesão ao erário público. 3. Hipótese em que as instâncias ordinárias concluíram pela existência de prova indiciária de encerramento irregular das atividades da sociedade executada. 4. A cognição acerca da ocorrência ou não da dis
2. É cabível a impetração de mandado de segurança contra ato da Presidência de Tribunal de Justiça, a qual atua em função administrativa na gestão dos precatórios, como firmado na Súmula 311/STJ. Via adequada. Preliminar rejeitada. 3. A controvérsia dos autos deve ser deslindada com base na documentação do mandado de segurança, de modo a que seja respondido se há valor incontroverso no que se refere ao título judicial. A autoridade, quando do fornecimento das informações no m
O Superior Tribunal de Justiça, firmou orientação no sentido de que não incide o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a verba relativa aos 15 (quinze) primeiros dias do afastamento de empregados em função de auxílio-doença e acidentária posto que não possui natureza salarial: MANDADO DE SEGURANÇA. FÉRIAS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. SALÁRIOMATERNIDADE. NATUREZA SALARIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO STF. INEXISTÊNCIA
sem justa causa, são pagas sem decorrerem de imposição de nenhuma fonte normativa prévia ao ato de dispensa (incluindo-se aí Programas de Demissão Voluntária - PDV e Acordos Coletivos), dependendo apenas da vontade do empregador e excedendo as indenizações legalmente instituídas. Sobre tais verbas a jurisprudência é pacífica no sentido da incidência do imposto de renda já que não possuem natureza indenizatória. Precedentes: EAg Embargos de Divergência em Agravo586.583/RJ, Rel.
devedor, inexiste óbice à incidência da TR para tal desiderato, consoante entendimento assente desta Corte Superior. Precedentes: AgRg nos EREsp nº 772.260/SC, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, DJ de 16.04.2007; AgRg no REsp nº 820.397/DF, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 08.05.2006; REsp nº 710.183/PR, Relator p/ Acórdão Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 02.05.2006 (...). (STJ, 1a Turma, AGREsp n. 200702667817-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 08.04.08) A propósito
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO ROBERTO CRUZ MOYSES PEDRO MAURILIO SELLA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA PHONESERV DE RECEBIVEIS LTDA JORGE GURGEL FERNANDES NETO JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE BARUERI SP 06.00.00359-2 1 Vr BARUERI/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal, que rejeitou a exceção
O Superior Tribunal de Justiça, firmou orientação no sentido de que não incide o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a verba relativa aos 15 (quinze) primeiros dias do afastamento de empregados em função de auxílio-doença e acidentária posto que não possui natureza salarial: MANDADO DE SEGURANÇA. FÉRIAS E RESPECTIVO TERÇO CONSTITUCIONAL. SALÁRIOMATERNIDADE. NATUREZA SALARIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO STF. INEXISTÊNCIA
ANO XIV - EDIÇÃO 4564 14/83 Câmara - Única Diário da Justiça Eletrônico RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO Vistos etc. SAMUEL ALBERTO DE AZEVEDO, devidamente qualificado e representado nos autos (fl. 02), interpõe agravo de instrumento, com pedido liminar, contra decisão proferida, nos autos nº 010.2010.901.336-6, pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível (fl. 28), que não recebeu a apelação por ter sido interposta fora do prazo legal. Alega o recorrente, em síntese, que o recurso fora protocolad