10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
ou a exoneração, no caso dos servidores estatutários. O núcleo das condutas jurídicas relevantes aponta para a existência de um acordo de vontades para por fim à relação empregatícia, razão pela qual inexiste margem para o exercício de liberalidades por parte do empregador. [...] Inexiste liberalidade em acordo de vontades no qual uma das partes renuncia ao cargo e a outra a indeniza [...]" (REsp Nº 940.759 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25.3.2009). "A indeni
contrato firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da Lei n. 8.177/91 é possível quando o contrato o preveja ou haja pacto de utilização do mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. 2. Agravo regimental improvido. (STJ, AGA n. 200701518284, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 22.04.08) SFH. AÇÃO REVISIONAL (...). REAJUSTE DA PRESTAÇÃO. INCLUSÃO. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. ÍNDICES DE POUPANÇA. PREVISÃO CONTRATUAL. TR. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO (..
própria obrigação tributária, porque distintos". (RESP 480.529/SC, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 31.03.2003) Precedentes: AgRg no REsp 711.945/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ 03.10.2005; AgRg no Ag 550.961/SC, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ 02.05.2005; AgRg no Ag 618.570/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ 14.03.2005; REsp 633.807/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 06.12.2004. 4. Agravo Regimental desprovido. (STJ, AGA n. 727.948, Rel. Min. Luiz Fux, j. 29.06.06) Do caso dos autos. A apelante foi
5. Verifica-se, portanto, o nítido caráter infringente deste recurso, por meio do qual pretende a parte embargante rediscutir a matéria, com a modificação do resultado do acórdão, incompatível com a natureza dos embargos declaratórios. 6. Embargos de declaração da Caixa Econômica Federal e da parte autora não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanim
Nesse sentido já decidiu a Corte Superior: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA SELIC. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. 1. É inviável ao STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a". 2. Em obiter dictum acrescento que o acórdão
Cuida-se de recurso especial interposto pelo contribuinte, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" e "c" da Constituição Federal, contra acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal. Os autos foram encaminhados à Turma Julgadora e retornaram com o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 543-C, § 7°, II, do Código de Processo Civil. A parte interpôs novo recurso especial no qual se alega, em síntese, violação ao artigo 43 do Código Tributário Nac
Assim, remanesce válida Súmula n. 252 do STJ, a qual determina a aplicação do IPC de janeiro de 1989, correspondente a 42,72%, o que implica afastar o índice legal, OTN, correspondente a 22,35%. A jurisprudência subseqüente do STJ afasta a aplicação do índice legal e determina a incidência do IPC (STJ, 2ª Turma, REsp n. 783.121-RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 20.10.05, DJ 13.02.06, p. 780). Em síntese, é procedente o pedido de aplicação do IPC de janeiro de 1989, cor
Não foram apresentadas as contrarrazões (fl. 131v.). É o relatório. Decido. 26,06%. IPC de junho de 1987. Plano Bresser (aplicada LBC = 18,02%). Correção monetária do FGTS. Pedido improcedente. O STF rejeitou a aplicação do IPC em virtude do Plano Bresser, sob o fundamento de não haver direito adquirido a regime jurídico de atualização monetária de junho de 1987 (STF, Pleno, RE n. 226.855RS, Rel. Min. Moreira Alves, maioria, j. 31.08.00, DJ 13.10.00). Esse entendimento foi confirma
correspondente a 42,72%, o que implica afastar o índice legal, OTN, correspondente a 22,35%. A jurisprudência subseqüente do STJ afasta a aplicação do índice legal e determina a incidência do IPC (STJ, 2ª Turma, REsp n. 783.121-RJ, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, j. 20.10.05, DJ 13.02.06, p. 780). Em síntese, é procedente o pedido de aplicação do IPC de janeiro de 1989, correspondente a 42,72%, em razão do Plano Verão. 84,32%. IPC de março de 1990. Plano Collor I (aplicado 8
da Lei nº 10.174/2001, que alterou a redação original do art. 11, 3º, da Lei nº 9.311/96 (AgRgREsp 700.789/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 19.12.2005). 7. Precedentes: REsp 701.996/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 06/03/06; AgRgREsp 513.540/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 06/03/06; REsp 597.431/SC, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 13/02/06; AgRgREsp 700.789/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 19/12/05; REsp 691.601/SC, 2ª Turma, Min. Eliana Calmon, DJ de 21/11/2005; A