10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 06/08/2025
Página 23 de 1001
Processos encontrados
RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) No. ORIG. : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI : SP000005 NETO : GUARUMOTOR VEICULOS E PECAS LTDA : 00162324420004036119 3 Vr GUARULHOS/SP DECISÃO Trata-se de apelação interposta pela União contra a sentença de fls. 113, que julgou extinta a execução, vez que foi caracterizada a extinção do crédito tributário, com fundamento no art. 795 do Código de Processo
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). ÍNDICE DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. TAXA REFERENCIAL (TR). POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 8.177/91. 1. O STJ pacificou entendimento de que a utilização da Taxa Referencial (TR) na atualização de saldo devedor de contrato firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da Lei n. 8.177/91 é possível quando o contrato o preveja ou haja pacto de utilização do mesmo índice ap
1. O STJ pacificou entendimento de que a utilização da Taxa Referencial (TR) na atualização de saldo devedor de contrato firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação antes da Lei n. 8.177/91 é possível quando o contrato o preveja ou haja pacto de utilização do mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. 2. Agravo regimental improvido. (STJ, 4a Turma, AGA n. 200701518284-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, unânime, j. 22.04.08, DJ 05.05.08, p. 1) SFH. AÇÃO REVISI
2012.03.00.014688-2/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO ELIAN TUMANI espolio ELIAN PEREIRA TUMANI e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA FABRI LINHAS IND/ E COM/ LTDA JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 05120963019924036182 4F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal, que def
própria obrigação tributária, porque distintos". (RESP 480.529/SC, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 31.03.2003) Precedentes: AgRg no REsp 711.945/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ 03.10.2005; AgRg no Ag 550.961/SC, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ 02.05.2005; AgRg no Ag 618.570/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJ 14.03.2005; REsp 633.807/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 06.12.2004. 4. Agravo Regimental desprovido. (STJ, AGA n. 727.948, Rel. Min. Luiz Fux, j. 29.06.06) Do caso dos autos. A apelante foi
RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : Desembargadora Federal ALDA BASTO ROBERTO CRUZ MOYSES PEDRO MAURILIO SELLA Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA PHONESERV DE RECEBIVEIS LTDA JORGE GURGEL FERNANDES NETO JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE BARUERI SP 06.00.00359-2 1 Vr BARUERI/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal, que rejeitou a exceção
07/05/2013)." "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. BACEN-JUD (PENHORA ON LINE). ART. 185-A DO CTN. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS EM DEPÓSITO DESDE QUE O EXECUTADO, VALIDAMENTE CITADO, DEIXE DE PAGAR A DÍVIDA OU NOMEAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. PRECEDENTE: RESP. 1.044.823/PR, REL. MIN. FRANCISCO FALCÃO, DJE 15.09.2008. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior orienta-se no sentido de que apenas o execut
adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa." O referido dispositivo legal limita o campo de incidência das exações às parcelas que integram a remuneração dos trabalhadores, pré-excluindo, da base de cálculo, as importâncias de natureza indenizatória. Nesse
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à vara de origem, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 02 de abril de 2014. Andre Nekatschalow Desembargador Federal Relator 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001368-20.2013.4.03.6127/SP 2013.61.27.001368-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW APARECIDO CRISTIANO DOS SANTOS SP152392 CLEBER ADRIANO NOVO e outro Caixa Economica Federal - CEF
retroativa pelo regime do FGTS, em 02.10.78 (fl. 19), irradiando efeitos à 12.10.70. Por isso, a sentença julgou procedente o pedido inicial para incidir os juros progressivos na conta vinculada da parte autora. Logo, está de acordo com o entendimento da 5ª Turma e do E. Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO à apelação, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. São Paulo, 24 de setembro de 2013. Andre Nekatschalow Desembarg