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rel. min. francisco - Página 980

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Processos encontrados


TJGO 21/02/2019 - Pág. 3265 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2694 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 21/02/2019 Publicação: sexta-feira, 22/02/2019 III - Nas causas em que a Fazenda Pública for litigante, os honorários advocatícios devem ser fixados observando-se os parâmetros estampados no art. 85, § 2º, caput e incisos I a IV, do CPC/2015 e com os percentuais delimitados no § 3º do referido artigo. Precedentes: AgInt no REsp 1.665.300/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJe 19/12/2017; REsp 1.644.846/RS, Rel

TJGO 29/03/2019 - Pág. 2616 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2718 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 29/03/2019 Publicação: segunda-feira, 01/04/2019 Portanto, impende manter o decisum objurgado, que minorou a astreinte para o valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais), o que se revela mais condizente com as peculiaridades do caso concreto, observa a vedação do locupletamento sem causa e não configura desprestígio da atividade jurisdicional. NR.PROCESSO: 5077412.66.2018.8.09.0000 Com efeito, resultando a astrei

TJGO 27/03/2019 - Pág. 580 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 NR.PROCESSO: 5423211.93.2017.8.09.0000 Prova nova. Prova nova é aquele cuja ciência é nova ou cujo alcance é novo. O novo Código fala em prova nova e não mais em documento novo. Isto quer dizer que não só a prova documental nova dá azo à ação rescisória. Outras espécies de prova, desde que novas, podem suportar a propositura da ação rescisória. Prova no

TJGO 23/04/2019 - Pág. 3505 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2732 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 23/04/2019 Publicação: quarta-feira, 24/04/2019 X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” A propósito, decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “(…) Trata-se de ação contra o Estado do Ceará para o pagamento de indenização por danos morais e materiais em razão de abus

TJGO 15/05/2019 - Pág. 993 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2747 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 15/05/2019 Publicação: quinta-feira, 16/05/2019 A inicial veio acompanhada de documentos (Evento 1, anexos 2/18), mas sem comprovante de preparo, pois a parte requereu a assistência judiciária gratuita. Constatada a insuficiente instrução acerca da alegada necessidade econômica, determinou-se a comprovação correspondente (Evento 6), o que a recursante intentou fazer no Evento 9, por meio da apresentação dos

TJGO 02/05/2018 - Pág. 354 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 NR.PROCESSO: 0226019.35.2011.8.09.0006 PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA. PROCON. (...) Os arts. 17, 24 a 26 e 28 do Decreto n. 2.181/97 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, tidos por violados, não foram analisados pela Corte de origem, nem foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar a dis

TJGO 04/05/2018 - Pág. 3976 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2499 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 04/05/2018 Publicação: segunda-feira, 07/05/2018 "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. Recurso Especial representativo de controvérsia (art. 543-C, § 1º, do CPC). AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM BASE EM DECLARAÇÃO EMITIDA COM ERRO DE FATO NOTICIADO AO FISCO E NÃO CORRIGIDO. VÍCIO QUE MACULA A POSTERIOR CONFISSÃO DE DÉBITOS PARA EFEITO DE PARCELAMENTO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO JUDICIAL. 1.(...) 5. A confissão da dív

TJGO 15/05/2018 - Pág. 1108 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2506 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/05/2018 Publicação: quarta-feira, 16/05/2018 Com efeito, no vertente caso, os pedidos autorais perfeitamente caracterizam a tutela jurisdicional e o bem da vida pretendido, estando delineado nos autos o pedido imediato e o pedido mediato, sendo perfeitamente possível, da narração dos fatos pela autora/apelante, decorrer logicamente à conclusão que ela pretende chegar, não havendo se falar em petição inicial

TJGO 24/08/2018 - Pág. 2362 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2575 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/08/2018 Publicação: segunda-feira, 27/08/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Tribunal de Justiça e deste egrégio Sodalício, ad exemplum: (...) O Supremo Tribunal Federal, em julgamento submetido ao rito da repercussão geral, estabeleceu a tese objetiva de que "(...) o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior,

TJGO 06/08/2018 - Pág. 180 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 06/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2561 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 06/08/2018 Publicação: terça-feira, 07/08/2018 NR.PROCESSO: 0235878.61.2016.8.09.0051 REsp 40.878/SP, 4ª T., rel. Min. Torreão Braz; STJ, AgRg no Ag Rg no REsp 628.463/RJ, rel. Min. Francisco Falcão, 1ª T., j. 27.02.2007; STJ, REsp 1.231.152/PR, rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª T., j. 20.08.2013; decidiu-se que ‘a orientação que veda e emenda à petição inicial após a presentação da contestação restringe

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