10.001 resultados encontrados para rel. min. francisco - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
2. Com efeito, o acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do STJ de ser inviável a equiparação do seguro garantia ou da fiança bancária ao depósito judicial em dinheiro e integral para efeito de suspensão de exigibilidade do crédito não tributário ou tributário; na verdade, somente o depósito em dinheiro viabiliza a suspensão determinada no artigo 151 do CTN (REsp. 1.156.668/DF, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, Dje 10.12.2010; AgRg na MC 19.128/SP, Rel.
e não são os embargos declaratórios meio de impugnação destinado a obter a reforma do julgado ou rediscussão de questões decididas. IV - Embargos rejeitados. (Processo nº2012.61.00.000643-1-SP- Embargos de Declaração em Apelação/ Reexame Necessário- Relator Desembargador Federal Peixoto Junior- TRF 3ª Região. Data da decisão: 21/07/2015- Data de Publicação: 31/07/2015)." Constatada apenas a discordância da parte embargante com o deslinde da controvérsia, não restou demonstra
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006695-08.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA APELANTE: JOSEFA CAVALCANTE MENDONCA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) APELANTE: RAFAEL MARTINS - SP256761-A, RICARDO PONZETTO - SP126245 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MARIA LUCIA LUIZ, JOSEFA CAVALCANTE MENDONCA Advogado do(a) APELADO: ADRIANA SATO - SP158049-A Advogados do(a) APELADO: RICARDO PONZETTO - SP126245, RAFAEL MARTINS - SP256761-A OUTROS PARTICIPANTES:
VO TO Nos termos da consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento" (EARESP nº 299.187-MS, Primeira Turma, v.u., Rel. Min. Francisco Falcão, j. 20.6.2002, D.J.U. de 16.9.2002, Seção 1, p. 145). O art. 535 do CPC/73 admite embargos de declaração quando, na
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5010893-88.2018.4.03.6183 RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: SERGIO BERNARDO GREPPI Advogados do(a) APELADO:ADAILTON RODRIGUES DOS SANTOS - SP333597-A, ANDRIL RODRIGUES PEREIRA - SP312485-A OUTROS PARTICIPANTES: VO TO A Senhora Desembargadora Federal LUCIA URSAIA (Relatora): Conheço dos embargos de declaração, haja vista que tempestivos, porém, no mérito, os rejeito. Conforme jurisprudência
“TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL. ART. 173, I, D I - Esta Corte adota entendimento de que o prazo para a constituição de crédito de tributo sujeito a lançamento por homologação, na hipótese em que não há pagamento da dívida, é de cinco anos, contados do primeiro dia do ex II - Agravo regimental improvido.” AGRESP nº 949060 / RS; 1ª Turma, rel. Min. Francisco Falcão,
R E LA T Ó R I O A Exma. Sra. Desembargadora Federal DALDICE SANTANA: Trata-se de embargos de declaração apresentados pela parte autora em face de acórdão proferido por esta egrégia Nona Turma, que conheceu de seus embargos de declaração e lhes negou provimento Alega a parte autora, ora embargante, a ocorrência de erros materiais quanto aos períodos especiais reconhecidos no acórdão. Contrarrazões não apresentadas É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5003636-71.2017.4.03.
Sustenta a Autarquia/embargante, em síntese, omissão no julgado. Alega que não teria sido apreciada a questão acerca do não desconto dos benefícios NB 95/086.179.778-7 e 31/547.274.123-4, auferidos pelo agravado. Requer o conhecimento e acolhimento dos embargos de declaração. Intimado, nos termos do §2º., do artigo 1023, do CPC, o agravado/embargado não apresentou contrarrazões ao recurso. É o relatório. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5021831-33.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 36
3546/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 1561 rescisória, nem é lícito o seu emprego para substituir recursos’ ADVOGADO: Dr. ANTONIO BRAZ DA SILVA (RCL 458-RS, Rel. Min. Nilson Naves, DJ 3/5/99). Matéria não AGRAVADO: MARCOS VINICIUS SILVA DOS SANTOS julgada pelo STJ. Reclamação que nem sequer merece ser ADVOGADO: Dr. EDUARDO PALACIO STROBEL conhecida. (Rcl 1391/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, Relator p/ ADVOGADO: D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6905/2020 - Quinta-feira, 21 de Maio de 2020 1758 Número do processo: 0830004-92.2020.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: C C M EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES IMOBILIARIAS LTDA - EPP Participação: ADVOGADO Nome: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL registrado(a) civilmente como EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL OAB: 13179/PA Participação: AUTOR Nome: BCI IMOBILIARIA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL registrado(a) civilmente como