10.001 resultados encontrados para rel. min. franciulli - data: 14/08/2025
Página 13 de 1001
Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 2976 14 ADV. FERNANDO BIVAQUA DE ARAUJO SOBRINHO - 6338N-AM, ADV. FERNANDO BIVAQUA DE ARAUJO SOBRINHO 6338N-AM; Processo: 0001327-19.2015.8.04.3800; Classe Processual: Cumprimento de sentença; Assunto Principal: Alimentos; Autor: ROCINEI RIBEIRO DOS SANTOS, IRISLENE COSTA DE SOUZA; Réu: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE COARI; SENTENÇA N. 1.066
postular a restituição de eventual indébito tributário tem início com a entrega da aludida declaração. Neste passo, examinando os autos, tendo a ação sido ajuizada em 18/12/2009 e a entrega da declaração ocorrido em 30/04/2005, não há que se falar na ocorrência de prescrição, uma vez que não transcorridos mais de cinco anos entre o pagamento indevido e o ajuizamento da pretensão repetitória. Rejeitada a preliminar de mérito, há de se analisar o pedido de repetição formulad
ADICIONAL DE 1/3 SOBRE FÉRIAS. 1. A obtenção de decisão judicial favorável transitada em julgado, proferida em ação condenatória, confere ao contribuinte a possibilidade de executar o título judicial, pretendendo o recebimento do crédito por via do precatório, ou proceder à compensação tributária. 2. Deveras, é cediço na Corte que ao contribuinte manifestar a opção de receber o respectivo crédito por meio de precatório regular ou compensação, haja vista que constituem, amb
trabalhistas, pleiteando a não incidência bem como a repetição do imposto de renda recolhido incidente sobre férias e adicional de 1/3, 13º salário e juros de mora incidente sobre os valores recebidos na citada reclamação, tudo a ser acrescido de correção monetária e juros na forma da lei, conforme a ser apurado em liquidação de sentença. No que se refere às férias, adicional de 1/3 e 13º salário recebidos, o E. Superior Tribunal de Justiça já decidiu de forma a consolidar a
ADICIONAL DE 1/3 SOBRE FÉRIAS. 1. A obtenção de decisão judicial favorável transitada em julgado, proferida em ação condenatória, confere ao contribuinte a possibilidade de executar o título judicial, pretendendo o recebimento do crédito por via do precatório, ou proceder à compensação tributária. 2. Deveras, é cediço na Corte que ao contribuinte manifestar a opção de receber o respectivo crédito por meio de precatório regular ou compensação, haja vista que constituem, amb
tal valor ao teto de 60 salários mínimos vigentes no momento da restituição, verbas estas recebidas em decorrência de rescisão de contrato de trabalho, em razão da sua despedida sem justa causa. O MM. Juiz "a quo" em sentença proferida às fls., julgou parcialmente procedente o pedido para afastar a incidência do imposto de renda sobre as férias vencidas proporcionais, 1/3 das férias vencidas proporcionais e sobre as "férias acréscimo rescisão", determinando a repetição das quant
Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Interior Manaus, Ano XIII - Edição 3067 64 extinto, revelando-se o desinteresse da parte interessada nesta demanda. Como leciona Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery acerca do abandono da causa: “Para que se verifique esta causa de extinção do processo, é necessário o elemento subjetivo, isto é,a demonstração de que o autor deliberadamente quis abandonar o pro
PARA FINS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ADICIONAL DE 1/3 SOBRE FÉRIAS. 1. A obtenção de decisão judicial favorável transitada em julgado, proferida em ação condenatória, confere ao contribuinte a possibilidade de executar o título judicial, pretendendo o recebimento do crédito por via do precatório, ou proceder à compensação tributária. 2. Deveras, é cediço na Corte que ao contr
4. O art. 333, I e II, do CPC, dispõe que compete ao autor fazer prova constitutiva de seu direito e o réu, a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. In casu, o autor fez prova do fato constitutivo de seu direito - a comprovação da retenção indevida de imposto de renda sobre férias e licençaprêmio, não gozadas em função da necessidade do serviço, os quais constituem verbas indenizatórias, conforme já está pacificado no seio desta Corte Superi
PARA FINS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. ADICIONAL DE 1/3 SOBRE FÉRIAS. 1. A obtenção de decisão judicial favorável transitada em julgado, proferida em ação condenatória, confere ao contribuinte a possibilidade de executar o título judicial, pretendendo o recebimento do crédito por via do precatório, ou proceder à compensação tributária. 2. Deveras, é cediço na Corte que ao contr