2.470 resultados encontrados para rel. min. haroldo rodrigues - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 95 84 Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes embargos de declaração nº 2002.0000.9267-0/1 e 2002.0000.9267-0/2, em que são partes as que estão acima indicadas, acorda a Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, conhecer dos recursos, mas para rejeitá-los, consoante a ata de julgamento. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVI
REMETENTE No. ORIG. FEDERAL DA 3 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> : JUIZO SP : 00022489020094036114 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto pela parte autora, tirado do v. acórdão, o qual deferiu pensão por morte a herdeiro habilitado posteriormente, cuja Data de Início do Benefício - DIB foi estabelecida como sendo a da habilitação (fls. 362vº, 378/384 e 402/404). É o suficiente relatório. Decido. Nos termos da peça recursal em prisma
EMBARGOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1(...)2.(...)3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não incidem juros de mora entre a elaboração dos cálculos e a expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor.4.(...)5.(...) (AgRg no Ag nº 952.629/RJ, Relator o Ministro José Delgado, DJe de 17/4/2008).6. agravos regimentais a que se nega provimento. (STJ, AgRg no REsp 1119813/RS, 6ª Turma, Rel. Min. HAROLDO RODRIGUE
2. Recurso especial provido." (Resp 818.640/SC - Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Des. Conv. do TJ/CE), DJ 28.05.2010) PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO NÃO INVÁLIDO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS 21 ANOS DE IDADE. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS POR SER ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que a pensão por morte é devida ao filho
2. Recurso especial provido." (Resp 818.640/SC - Rel. Min. Haroldo Rodrigues (Des. Conv. do TJ/CE), DJ 28.05.2010) PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FILHO NÃO INVÁLIDO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO AOS 21 ANOS DE IDADE. PRORROGAÇÃO ATÉ OS 24 ANOS POR SER ESTUDANTE UNIVERSITÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI 8.213/91. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ já firmou o entendimento de que a pensão por morte é devida ao filho
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1015 483 economia processual. A esse respeito, aliás, já teve oportunidade de decidir o extinto Tribunal Federal de Recursos, nos moldes a saber: “Processo Civil. Intimação Pessoal, CPC, artigo 267, III, parágrafo primeiro. A intimação pessoal, tal como exigida no art. 267, pargrafo 1º, do CPC, não significa
ANO IX - Edição Nº 2148 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/11/2016 Publicação: sexta-feira, 11/11/2016 INTIMAÇÃO EXPEDIDA REF. À MOV. DECISÃO - 09/11/2016 15:36:32 NR.PROCESSO : 5216485.24.2016.8.09.0000 CLASSE PROCESSUAL : Agravo de Instrumento ( CPC ) POLO ATIVO : MIQUEIAS SANTOS DE OLIVEIRA POLO PASSIVO : DEUSLENE ARANTES BORBA SEGREDO JUSTIÇA : NÃO Súmula nº 25: “Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade
a partir de 1991, quando veio para a cidade de Barretos.Em arremate, de acordo com os depoimentos das testemunhas Jocimar Aquetoni Aranha e Roseli dos Santos Alves Januário, após a morte do seu marido, a autora e sua filha venderam o sítio e vieram morar em Barretos.Portanto, embora a autora tenha laborado boa parte de sua vida no meio rural, ficou comprovado que desde 1991, ou seja, há 20 anos, reside no meio urbano tendo exercido atividades outras que não a de rurícola.II.c) Do pedido de
a partir de 1991, quando veio para a cidade de Barretos.Em arremate, de acordo com os depoimentos das testemunhas Jocimar Aquetoni Aranha e Roseli dos Santos Alves Januário, após a morte do seu marido, a autora e sua filha venderam o sítio e vieram morar em Barretos.Portanto, embora a autora tenha laborado boa parte de sua vida no meio rural, ficou comprovado que desde 1991, ou seja, há 20 anos, reside no meio urbano tendo exercido atividades outras que não a de rurícola.II.c) Do pedido de
00077 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0024601-70.2013.4.03.9999/SP 2013.03.99.024601-6/SP RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR ADVOGADO AGRAVADA INTERESSADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal TORU YAMAMOTO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP224553 FERNANDO ONO MARTINS SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR DECISÃO DE FOLHAS 110/113 MARIA NILZA ALVES DE SOUZA SP213210 GUSTAVO BASSOLI GANARANI 10.00.00025-8 2 Vr DRACENA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUX