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rel. min. herman - Página 993

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Processos encontrados


TJGO 14/09/2018 - Pág. 2798 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2589 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 14/09/2018 Publicação: segunda-feira, 17/09/2018 NR.PROCESSO: 5080144.32.2016.8.09.0051 precisa esmiuçar todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que demonstre as razões de seu convencimento. A jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça não destoa desse entendimento, ipsis litteris: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. (…) 2. O Tribunal de origem

TJGO 04/02/2019 - Pág. 1724 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2681 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 04/02/2019 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 05/02/2019 NR.PROCESSO: 5423078.17.2018.8.09.0000 demonstração do excesso de execução, com a apresentação de planilha de cálculo para justificar sua alegação, resultando na rejeição liminar dos Embargos. Incide, no caso, a Súmula 283/STF. Observe-se, ainda, que as razões do Apelo Nobre encontram-se dissociadas daquilo que foi decidido, especialmente quando se verific

TJGO 31/01/2019 - Pág. 1476 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2679 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 31/01/2019 Publicação: sexta-feira, 01/02/2019 No ponto, por processualmente relevante, vale registrar que a administração pública municipal, através do aludido certame, ofereceu 08 (oito) vagas imediatas para ampla concorrência e 24 (vinte e NR.PROCESSO: 0058902.65.2016.8.09.0128 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva quatro) para a formação de cadastro de reserva para o cargo almejado pelo imp

TJGO 25/01/2019 - Pág. 1301 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2675 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 25/01/2019 Publicação: segunda-feira, 28/01/2019 NR.PROCESSO: 5515874.61.2017.8.09.0000 ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO E DA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO. SÚMULA 391 DO STJ. A matéria referente à definição dos limites de incidência do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica já foi objeto de julgamento pelo Superior

TJGO 22/04/2019 - Pág. 3918 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 Nesse sentido, di-lo a jurisprudência: “(…) 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a condenação em honorários advocatícios pauta-se pelo princípio da causalidade, de modo que somente aquele que deu causa à demanda ou ao incidente processual é quem deve arcar com as despesas deles decorrentes. (…).” (STJ, 2ª T, REsp 1778973/MG, Rel. Min. Herman Benjam

TJGO 12/06/2019 - Pág. 2319 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019 Publicação: quinta-feira, 13/06/2019 NR.PROCESSO: 0083121.70.2017.8.09.0076 “O exame do interesse de agir (interesse processual) passa pela verificação de duas circunstâncias: a) utilidade e b) necessidade do provimento judicial. (?). Há utilidade da jurisdição toda vez que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido. A providência jurisdicional reputa-se útil na me

TJGO 07/02/2018 - Pág. 1288 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2444 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 07/02/2018 Publicação: quinta-feira, 08/02/2018 (STF, 2ª Turma, RE nº 245646/RN, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 13/12/2009, g.) (...) O Superior Tribunal de Justiça entende que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. (...) NR.PROCESSO: 5281207.33.2017.8.

TJGO 22/02/2018 - Pág. 3803 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 Calha transcrever, por pertinente, excerto de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “(...) 1. Hipótese em que o Tribunal a quo manteve o benefício da assistência judiciária gratuita com base nas provas contidas nos autos. A revisão desse entendimento implica reexame do material fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. (...)” (STJ,

TJGO 23/07/2018 - Pág. 1597 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2552 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/07/2018 Publicação: terça-feira, 24/07/2018 § 3 o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. (g.) NR.PROCESSO: 5187000.08.2018.8.09.0000 concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchi

TJGO 16/10/2018 - Pág. 3282 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2610 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/10/2018 Publicação: quarta-feira, 17/10/2018 NR.PROCESSO: 5327945.45.2018.8.09.0000 Não há termo final para a tentativa de conciliação pelo juiz, pois, mesmo depois de proferida a sentença, sendo vedado ao magistrado alterá-la (CPC 463), as partes podem chegar à composição amigável de natureza até diversa da que fora estabelecida na sentença. O término da demanda judicial é sempre interessante e deve

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