7.526 resultados encontrados para rel. min. herman benjamim - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
frias" (REsp nº 1.321.493/PR, apreciado na sistemática do art. 543-C do CPC); (ii) são extensíveis à mulher, a partir da celebração do matrimônio ou do limiar da união estável, os documentos em que os cônjuges, ou conviventes, aparecem qualificados como lavradores (v.g., STJ, AGARESP 201402280175, Relatora Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJE 11/12/2014); (iii) não se enquadra como princípio documental certidão recente da Justiça Eleitoral, preenchida de acordo com informa
(iii) não se enquadra como princípio documental certidão recente da Justiça Eleitoral, preenchida de acordo com informações fornecidas pelo próprio postulante do jubilamento, assemelhando-se, portanto, à singela declaração unilateral de atividade profissional (e.g., TRF3, AC 00160584920114039999, Relator Juiz Convocado Valdeci dos Santos, Décima Turma, e-DJF3 01/07/2015; AC 00025385620104039999, AC 1482334, Relatora Desembargadora Federal Tania Marangoni, Oitava Turma, e-DJF3 16/04/20
RELATORA APELANTE PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargadora Federal ANA PEZARINI Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP210142B DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR JULIO CORREA FARIAS SP116621 EDEMIR DE JESUS SANTOS 10003987420158260269 2 Vr ITAPETININGA/SP DECISÃO Cuida-se de apelação autárquica tirada de sentença, não submetida à remessa oficial, que, em autos de concessão de aposentadoria por idade de trabalhador ru
A aposentadoria por idade de rurícola exige idade mínima de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), bem assim comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência da benesse, conforme tabela progressiva, de cunho transitório, inserta no art. 142 da Lei nº 8.213/91, a ser manejada conforme o ano de implementação do requisito etário, ficando afastada a obrigat
A regra geral em vigor é a do § 2º do art. 48, que garante aposentadoria por idade ao trabalhador rural que complete 60 (sessenta) anos de idade, se homem, ou 55 (cinquenta e cinco), se mulher, desde que comprove o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período a que se refere
Relativamente à Súmula 340 do TST, aplica-se à parcela variável 'Prêmio Sobre Produção' (constante, v.g., do contracheque de fl. 229), porque se equipara às comissões, mesmo que detenha nome diverso, pois está ligada ao faturamento decorrente das vendas...[...] Assim sendo, incide contribuição previdenciária sobre a referida verba. Do Auxílio-Funeral, Auxílio-Casamento, Auxílio Natalidade e do Auxílio-Moradia O artigo 28, §9º, da Lei nº 8.212/91 dispõe acerca do rol das parc
201402280175, Relatora Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJE 11/12/2014) (iii) não se enquadra como princípio documental certidão recente da Justiça Eleitoral, preenchida de acordo com informações fornecidas pelo próprio postulante do jubilamento, assemelhando-se, portanto, à singela declaração unilateral de atividade profissional (e.g., TRF3, AC 00160584920114039999, Relator Juiz Convocado Valdeci dos Santos, Décima Turma, e-DJF3 01/07/2015; AC 00025385620104039999, AC 1482334
Em seu recurso, pugna o vindicante pela reforma da decisão combatida, para que lhe seja concedido o benefício postulado (fls. 99/103). Sem contrarrazões (fl. 105), subiram os autos a este Tribunal. Em síntese, o relatório. Nos termos do artigo 932 do NCPC, estão presentes os requisitos para o julgamento por decisão monocrática. Com efeito, no aludido preceito consagra-se a possibilidade de desfecho singular do recurso pelo Relator, dele não conhecendo quando inadmissível, prejudicado o
fundamentos da decisão recorrida (inc. III); negando-lhe provimento (inc. IV), ou, uma vez facultada apresentação de contrarrazões, dando-lhe provimento (inc. V), desde que existente, a respeito da matéria, súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; ou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas re
De início, importa destacar que a sentença extra petita não aprecia a pretensão inicial concretamente deduzida. A jurisprudência é no sentido que, nesse caso, ocorre nulidade insanável, cumprindo ser anulado o provimento jurisdicional, para que outro seja editado: (...) AÇÃO POPULAR. ANULAÇÃO DE CERTAME PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DE APROVADOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. LITISCONSÓRCIO DO PREFEITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA