10.001 resultados encontrados para rel. min. herman benjamin - data: 04/08/2025
Página 986 de 1001
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 ?(?) Afasta-se o enunciado da Súmula 7/STJ se o arbitramento da verba honorária se revela abusivo ou irrisório, como ocorre na hipótese dos autos (...)? (2ª Turma, Ag.Rg. no REsp. nº 1260851/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 13.09.2011, DJe de 23.09.2011). NR.PROCESSO: 0148272.61.2013.8.09.0160 quando se mostrarem irrisórios ou exorbitantes, sendo certo q
ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 § 3 o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. NR.PROCESSO: 5166850.40.2017.8.09.0000 § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovaçã
ANO X - EDIÇÃO Nº 2359 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 28/09/2017 Publicação: sexta-feira, 29/09/2017 NR.PROCESSO: 0286594.22.2014.8.09.0000 ?(...) O agravo interno consubstancia meio inadequado para impugnar decisão colegiada, pois trata-se de recurso próprio ao ataque de decisões singulares do Relator ou do Presidente. Inteligência do artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás c/c o artigo 1.021, caput, do Código de Processo Civil/20
ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Reforça esse entendimento o escólio do colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, verbis: NR.PROCESSO: 5095423.58.2016.8.09.0051 PODER JUDICIÁRIO Candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reserva não possuem direito líquido e certo à nomeação
1. Consoante a jurisprudência do STJ, o reconhecimento administrativo da pretensão deduzida na ação ordinária denota a ausência de interesse de agir superveniente e conduz à extinção do processo, nos termos do art. 267, VI, do CPC, e não nos termos do art. 269, II, do CPC. 2. Precedentes: REsp 938.715/CE, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 4.11.2008, DJe 1º.12.2008; REsp 1.091.148/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16.12.2010, DJe 8.2.2011;
São Paulo, 18 de junho de 2019. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006640-79.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO AGRAVANTE: CONTEM 1G S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIEL DE AGUIAR ANICETO - SP232070-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CONTÉM 1G S.A, contra decisão que, proferida em sede de Mandado de Segurança, indeferiu o pedido de liminar por não vislumbrar a relevância dos fundamentos aventad
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013523-08.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE:AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT AGRAVADO: J.F.N - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - EPP OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O O senhor Desembargador Federal Fábio Prieto: Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em execução fiscal, indeferiu requerimento de pesquisa de informações junto ao sistema RENAJUD. A Agência Nacional de Transp
É o relatório. DECIDO. O feito comporta julgamento monocrático, nos termos do art. 932, III c/c art. 1019, caput, ambos do novo CPC. Conforme consulta ao Sistema de Informações Processuais - PJE, verifico que o Juízo de origem proferiu decisão de mérito nos autos originários em 11/10/2019. Por isso, o presente recurso está prejudicado, em razão da perda do seu objeto. A sentença proferida, em cognição exauriente, esvazia o conteúdo do agravo. Neste sentido, confiram-se os seguint
"Art. 387 0 regime de drawback, na modalidade de suspensão, poderá ser concedido e comprovado, a critério de Secretaria de Comércio Exterior, com base unicamente na análise dos fluxos financeiros das importações e exportações, bem como da compatibilidade entre as mercadorias a serem importadas e aquelas a exportar". Nem se alegue a necessidade de identificação do ato concessório no documento de exportação com finalidade de verificar a identidade dos insumos importados com suspensã
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM CONTRA O DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. Fica prejudicado, ante a perda de objeto, o Recurso Especial interposto contra acórdão que examinou Agravo de Instrumento contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, quando se verifica a prolação de sentença de mérito nos casos em que o objeto do apelo extremo limita-se à discussão acerca do