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rel. min. humberto martins. - Página 997

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Processos encontrados


TJGO 14/06/2019 - Pág. 260 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2768 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 14/06/2019 Publicação: segunda-feira, 17/06/2019 REsp 1.454.444/SE, rel. Min. Humberto Martins, j. 26/05/2015, DJe 02/06/2015. Negritei). Sendo assim, no presente caso, tendo em vista a expedição da carta de adjudicação, verifica-se que somente por uma ação anulatória autônoma é que se poderia discutir hipóteses de invalidade, ineficácia e resolução da arrematação. NR.PROCESSO: 5087895.24.2019.8.09.000

TJGO 15/02/2018 - Pág. 1564 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2448 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 15/02/2018 Publicação: sexta-feira, 16/02/2018 Tais requisitos devem ser demonstrados de plano, de forma inequívoca, de maneira que o julgador não tenha dúvidas quanto à viabilidade de se conferir a suspensão. Isso posto, vislumbra-se, a priori, a ausência da certeza do direito buscado via instrumental, pois, a despeito da existência de entendimentos conflitantes sobre o tema, inclusive no STJ, o fato é que os

TJGO 14/02/2018 - Pág. 426 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2447 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/02/2018 Publicação: quinta-feira, 15/02/2018 Quanto ao prequestionamento da recorrente, requerendo a manifestação deste Sodalício em relação aos dispositivos de lei apontados, assevero que o julgador não precisa esmiuçar todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que demonstre as razões de seu convencimento, sendo certo que o imprescindível é a análise, pelo órgão jurisdicionado, de tod

TJGO 31/05/2019 - Pág. 3003 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2758 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 31/05/2019 Publicação: segunda-feira, 03/06/2019 NR.PROCESSO: 5281849.13.2018.8.09.0051 ilícito infamante, lesivo à honra e ao pudor policial ou bombeiro militar. O controle judicial dos atos discricionários da Administração Pública deve se limitar à sua legalidade, sendo vedado o exame do mérito administrativo para que não ocorra violação ao princípio da separação dos poderes. O ato praticado pelo mil

TJGO 27/06/2019 - Pág. 626 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2775 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/06/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 1. A matéria controvertida, examinada sob o rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, restringe-se tão-somente à incidência do ICMS nas operações que envolvem mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais; não envolve incidência de IPI ou operação realizada pela sistemática da substituição tributária. NR.PROCESSO: 0225269.68.2006

TJGO 05/07/2019 - Pág. 2841 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2781 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/07/2019 Efetuado o cumprimento da obrigação de fazer, o julgador de primeiro grau determinou que o valor exequendo fosse atualizado pela TR, com aplicação de juros de 0,5%. Entretanto, nas razões recursais, a agravante alega que “a correção monetária deve ser de acordo com os índices admissíveis ao ordenamento jurídico, ou seja, INPC até junho de 2009, TR a partir

TJGO 01/02/2018 - Pág. 2596 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2440 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/02/2018 Publicação: sexta-feira, 02/02/2018 NR.PROCESSO: 5151701.79.2016.8.09.0051 PROCURADORIA DE JUSTIÇA ACOLHIDO. 1. Na esteira da jurisprudência do STJ, o ?art. 30 da Lei n. 9.250/95 impõe como condição para concessão da isenção do imposto de renda a comprovação da moléstia grave por meio de laudo pericial oficial, contudo, tal dispositivo não vincula o magistrado em sua livre apreciação das prova

TJGO 23/03/2018 - Pág. 2624 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva COMPETÊNCIA. DECISÃO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM MANTIDA. 1. A autoridade coatora apontada pela impetrante - Secretário de Estado - goza de foro especial por prerrogativa de função no Tribunal de Justiça, ao passo que a autoridade que efetivamente detém competência para decidir sobre o aproveitamento de c

TJGO 09/11/2018 - Pág. 3234 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva em face de decisão de antecipação de tutela, tendo em vista o efeito translativo dos recursos. Julgados desta Corte Superior. (…) (STJ, 3ª Turma, REsp 1490726/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017, g.) NR.PROCESSO: 5480931.18.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO (…) 2.

TJGO 02/05/2018 - Pág. 1873 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 "DUPLO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - Rejeita-se os embargos que visam reabrir discussão de matéria julgada, finalidade a que não se prestam os declaratórios, que devem atender os requisitos do artigo 535 e incisos do ordenamento processual vigente. II - O examinador não está vinculado às teses apresentadas pelos r

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